O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão reverte o afastamento que havia sido imposto ao delegado na última terça-feira (8).
A medida que retirou Andrei Rodrigues da função foi assinada pelo ministro André Mendonça. Embora a maioria dos integrantes da Segunda Turma do STF tenha acompanhado o entendimento de Mendonça, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Motivação jurídica para a reversão
Ao justificar a anulação do afastamento, Flávio Dino apontou o que classificou como “atropelos processuais”. O magistrado destacou, especificamente, a falta de legitimidade do Partido Novo para solicitar o desligamento de uma autoridade pública no âmbito de um processo criminal.
Conforme o entendimento exposto na decisão, o ordenamento jurídico brasileiro não confere a agremiações partidárias o poder de pleitear medidas cautelares em investigações criminais. O ministro reforçou que o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a atuar nessa esfera do Direito.
Impacto nas investigações da Polícia Federal
Além de reconduzir o diretor-geral, a decisão de Dino também restabeleceu Leandro Almada no cargo de diretor de Inteligência da PF. O ministro justificou a necessidade da medida citando riscos operacionais para apurações que estão sob sua relatoria.
Segundo o magistrado, a interrupção na produção de relatórios de inteligência poderia causar prejuízos concretos ao andamento de investigações em curso. A determinação visa garantir a continuidade dos trabalhos estratégicos realizados pela corporação.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9).
