PUBLICIDADE

“Price mismatch”, um prática silenciosa, comum em milhares de supermercados brasileiros, entrou definitivamente no radar dos órgãos de defesa do consumidor em 2026. A irregularidade costuma passar despercebida por muita gente durante as compras do dia a dia, mas pode gerar multa, autuação e até processos judiciais contra estabelecimentos.

O que é “Price mismatch”?

Muita gente já passou por isso. O consumidor pega o produto na prateleira, confere o preço, segue para o caixa e, na hora do pagamento, percebe que o valor aumentou porque escolheu pagar no cartão de crédito. A surpresa costuma gerar revolta. E, em alguns casos, o supermercado realmente pode estar cometendo uma infração.

A legislação brasileira permite que lojas e supermercados pratiquem preços diferentes conforme a forma de pagamento. O que a lei não aceita é a falta de transparência.

PUBLICIDADE

A regra aparece na Lei 13.455/2017, que autorizou comerciantes a oferecer descontos ou alterar preços conforme o meio de pagamento usado pelo cliente, como Pix, débito ou crédito. Só que existe uma condição importante: o estabelecimento precisa informar essa diferença antes da compra.

E não basta colocar um aviso escondido perto do caixa. O Código de Defesa do Consumidor também trata desse assunto. O artigo 6º garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre preços, condições de pagamento e cobranças.

Quando o supermercado comete infração

O problema não está na diferença entre o preço do Pix e o valor cobrado no cartão. A irregularidade aparece quando o consumidor descobre isso apenas no caixa.

PUBLICIDADE

Imagine a situação. A etiqueta da gôndola mostra um produto por R$ 10. Na hora de pagar, o caixa informa que o valor sobe para R$ 11 no crédito. Sem aviso prévio, a prática viola a legislação e pode gerar punição ao estabelecimento.

O entendimento do Procon segue nessa linha. Se o supermercado não informou a diferença de forma clara antes da compra, o consumidor tem direito de pagar o menor preço anunciado.

Além disso, o órgão de defesa do consumidor pode aplicar multa e abrir autuação contra o estabelecimento.

O que a lei exige dos supermercados

A legislação definiu regras objetivas para evitar confusão e proteger o consumidor durante a compra. O aviso sobre diferença de preços precisa cumprir quatro exigências ao mesmo tempo:

  • Ser prévio, antes da compra;
  • Ser claro, sem linguagem confusa;
  • Ficar visível ao consumidor;
  • Estar em local de fácil percepção.

Na prática, isso muda muita coisa dentro das lojas.

Uma placa pequena na entrada do supermercado, por exemplo, dificilmente resolve o problema. O consumidor precisa visualizar a informação exatamente no momento em que escolhe o produto.

Por isso, especialistas em direito do consumidor defendem avisos próximos às gôndolas, etiquetas específicas ou comunicação direta nos produtos com preços diferentes conforme o pagamento.

O que pode acontecer com o supermercado

As consequências vão além de reclamações no caixa. O Procon pode aplicar multas previstas no artigo 56 do CDC. Os valores variam conforme o tamanho da empresa, a gravidade da infração e o histórico de reincidência do estabelecimento.

O supermercado também pode receber autuação formal, situação que pesa em futuras fiscalizações e amplia o risco de punições mais severas.

Em muitos casos, os órgãos de defesa exigem mudanças imediatas, como:

  • Correção das etiquetas de preços;
  • Instalação de placas informativas;
  • Ajustes no sistema de cobrança;
  • Comunicação mais visível sobre formas de pagamento.

Se o consumidor sofreu prejuízo financeiro, ainda existe a possibilidade de acionar a Justiça para pedir indenização por danos materiais. Dependendo do caso, até danos morais podem entrar na discussão.

Compartilhar.
Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.