“Price mismatch”, um prática silenciosa, comum em milhares de supermercados brasileiros, entrou definitivamente no radar dos órgãos de defesa do consumidor em 2026. A irregularidade costuma passar despercebida por muita gente durante as compras do dia a dia, mas pode gerar multa, autuação e até processos judiciais contra estabelecimentos.
O que é “Price mismatch”?
Muita gente já passou por isso. O consumidor pega o produto na prateleira, confere o preço, segue para o caixa e, na hora do pagamento, percebe que o valor aumentou porque escolheu pagar no cartão de crédito. A surpresa costuma gerar revolta. E, em alguns casos, o supermercado realmente pode estar cometendo uma infração.
A legislação brasileira permite que lojas e supermercados pratiquem preços diferentes conforme a forma de pagamento. O que a lei não aceita é a falta de transparência.
A regra aparece na Lei 13.455/2017, que autorizou comerciantes a oferecer descontos ou alterar preços conforme o meio de pagamento usado pelo cliente, como Pix, débito ou crédito. Só que existe uma condição importante: o estabelecimento precisa informar essa diferença antes da compra.
E não basta colocar um aviso escondido perto do caixa. O Código de Defesa do Consumidor também trata desse assunto. O artigo 6º garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre preços, condições de pagamento e cobranças.
Quando o supermercado comete infração
O problema não está na diferença entre o preço do Pix e o valor cobrado no cartão. A irregularidade aparece quando o consumidor descobre isso apenas no caixa.
Imagine a situação. A etiqueta da gôndola mostra um produto por R$ 10. Na hora de pagar, o caixa informa que o valor sobe para R$ 11 no crédito. Sem aviso prévio, a prática viola a legislação e pode gerar punição ao estabelecimento.
O entendimento do Procon segue nessa linha. Se o supermercado não informou a diferença de forma clara antes da compra, o consumidor tem direito de pagar o menor preço anunciado.
Além disso, o órgão de defesa do consumidor pode aplicar multa e abrir autuação contra o estabelecimento.
O que a lei exige dos supermercados
A legislação definiu regras objetivas para evitar confusão e proteger o consumidor durante a compra. O aviso sobre diferença de preços precisa cumprir quatro exigências ao mesmo tempo:
- Ser prévio, antes da compra;
- Ser claro, sem linguagem confusa;
- Ficar visível ao consumidor;
- Estar em local de fácil percepção.
Na prática, isso muda muita coisa dentro das lojas.
Uma placa pequena na entrada do supermercado, por exemplo, dificilmente resolve o problema. O consumidor precisa visualizar a informação exatamente no momento em que escolhe o produto.
Por isso, especialistas em direito do consumidor defendem avisos próximos às gôndolas, etiquetas específicas ou comunicação direta nos produtos com preços diferentes conforme o pagamento.
O que pode acontecer com o supermercado
As consequências vão além de reclamações no caixa. O Procon pode aplicar multas previstas no artigo 56 do CDC. Os valores variam conforme o tamanho da empresa, a gravidade da infração e o histórico de reincidência do estabelecimento.
O supermercado também pode receber autuação formal, situação que pesa em futuras fiscalizações e amplia o risco de punições mais severas.
Em muitos casos, os órgãos de defesa exigem mudanças imediatas, como:
- Correção das etiquetas de preços;
- Instalação de placas informativas;
- Ajustes no sistema de cobrança;
- Comunicação mais visível sobre formas de pagamento.
Se o consumidor sofreu prejuízo financeiro, ainda existe a possibilidade de acionar a Justiça para pedir indenização por danos materiais. Dependendo do caso, até danos morais podem entrar na discussão.





