
Quem nunca teve carteira assinada ou nunca pagou uma contribuição previdenciária costuma acreditar que ficará completamente sem proteção financeira na velhice ou diante de uma deficiência. Embora não seja possível conseguir uma aposentadoria urbana somente por atingir determinada idade, existe uma alternativa destinada às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por isso, quando alguém pergunta se quem nunca contribuiu pode receber benefício do INSS, é preciso separar aposentadoria de benefício assistencial. O pagamento mais conhecido nesses casos é o Benefício de Prestação Continuada, chamado de BPC.
Sim, desde que cumpra os critérios do BPC. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda.
Apesar de ser solicitado, analisado e pago pelo INSS, o BPC não é uma aposentadoria. Ele faz parte da assistência social e, por esse motivo, não exige contribuições anteriores para a Previdência Social.
Para a pessoa com deficiência, não basta apresentar apenas um diagnóstico. O INSS avalia se existe um impedimento que, junto com as barreiras enfrentadas no cotidiano, dificulta sua participação plena na sociedade.
Além da idade mínima ou da condição de pessoa com deficiência, a família deve comprovar baixa renda. Pelas regras oficiais, a renda mensal por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo.
O grupo familiar também precisa estar inscrito no Cadastro Único, com os dados atualizados há menos de dois anos e o CPF de todas as pessoas que moram na residência. Atualmente, o governo também exige registro biométrico do requerente, feito preferencialmente pela Carteira de Identidade Nacional.
Imagine uma mulher de 67 anos que nunca trabalhou com carteira assinada e vive com a filha desempregada. Ela não poderá receber aposentadoria apenas por causa da idade. Porém, se a renda familiar estiver dentro das regras, poderá solicitar o BPC.
O BPC paga um salário mínimo por mês, mas não oferece 13º salário. Quando o beneficiário morre, o pagamento é encerrado e não se transforma em pensão para filhos, cônjuge ou outros familiares.
Essa diferença é importante porque a aposentadoria é um benefício previdenciário construído a partir das contribuições do trabalhador. Em 2026, por exemplo, a aposentadoria urbana pelas regras gerais exige idade mínima e pelo menos 15 ou 20 anos de contribuição, dependendo do caso.
O primeiro passo é procurar o CRAS do município para fazer ou atualizar o Cadastro Único. Depois disso, o pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Dentro da plataforma, basta procurar por “Benefício Assistencial à Pessoa Idosa” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. Também é possível buscar orientação pelo telefone 135.
Ter o Cadastro Único não garante a aprovação automática. O INSS analisará a renda, a composição da família e, nos pedidos relacionados à deficiência, realizará as avaliações necessárias.
Nunca ter contribuído impede a concessão de uma aposentadoria urbana comum, mas não elimina a possibilidade de receber proteção assistencial. Quem tem 65 anos ou mais, possui alguma deficiência ou vive em uma família de baixa renda deve manter o Cadastro Único atualizado e consultar o Meu INSS. Compartilhe esta informação com quem acredita que não possui nenhum direito por nunca ter trabalhado com carteira assinada.