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Férias 2026: novas regras, valor, pagamento e férias em dobro; veja tudo sobre o direito do trabalhador

Tudo sobre valor, pagamento, prazo, venda de dias e quando as férias podem ser pagas em dobro em 2026.

Jerffeson Brandão
Por: Jerffeson Brandão Fonte: N1N
07/07/2026 às 13h57
Férias 2026: novas regras, valor, pagamento e férias em dobro; veja tudo sobre o direito do trabalhador
(Foto: mt.gov.br (Jana Pessôa/Setasc-MT))

As férias 2026 continuam sendo um dos direitos mais importantes de quem trabalha com carteira assinada. Mas muita gente ainda tem dúvida sobre quando pode sair, quem escolhe a data, quanto deve receber e em quais situações a empresa pode ter que pagar férias em dobro.

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A boa notícia é que as regras principais seguem previstas na CLT. O ponto que mais gera confusão é a diferença entre atraso no pagamento e atraso na concessão das férias. Essa diferença muda tudo.

Férias 2026: quando o trabalhador ganha direito?

O trabalhador passa a ter direito a férias depois de completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse tempo é chamado de período aquisitivo.

Depois disso, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias. Esse é o período concessivo. Na prática, isso significa que o trabalhador pode tirar férias perto de completar dois anos de empresa, desde que a empresa ainda esteja dentro do prazo legal.

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Quem escolhe a data das férias?

A empresa tem a palavra final sobre a data das férias. Porém, muitas empresas conversam com o funcionário para tentar ajustar um período melhor para os dois lados.

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Mesmo assim, a decisão final é do empregador. O que a empresa não pode fazer é avisar em cima da hora. O trabalhador deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Quanto o trabalhador recebe nas férias?

O valor das férias corresponde ao salário do trabalhador acrescido de um terço constitucional. Ou seja, quem recebe R$ 2.000 de salário bruto terá direito ao salário das férias mais 1/3 desse valor, antes dos descontos legais.

Também podem entrar no cálculo médias de horas extras, adicionais e outras verbas habituais, dependendo do caso.

Quando a empresa deve pagar as férias?

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. Se o funcionário começa as férias no dia 10, por exemplo, o pagamento deve cair até o dia 8.

Esse prazo é importante porque o dinheiro das férias existe justamente para permitir que o trabalhador organize o período de descanso.

Férias em dobro: quando acontece?

A empresa deve pagar férias em dobro quando não concede o descanso dentro do prazo legal. Ou seja, se o trabalhador completou o período aquisitivo e a empresa deixou passar o prazo de concessão, pode surgir o direito ao pagamento dobrado.

Mas existe um detalhe importante: o entendimento atual é que o simples atraso no pagamento das férias, quando o descanso foi concedido no prazo correto, não gera automaticamente férias em dobro. Ainda assim, o atraso continua sendo irregular e pode gerar outras consequências.

Posso vender parte das férias?

Sim. O trabalhador pode vender até 10 dias das férias, o chamado abono pecuniário. Nesse caso, ele descansa 20 dias e recebe os 10 dias vendidos em dinheiro.

A empresa não pode obrigar o trabalhador a vender férias. A escolha deve partir do empregado.

As férias podem começar em qualquer dia?

Não. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado. Quem folga sábado e domingo, por exemplo, não deve iniciar férias na quinta ou na sexta.

Por isso, muitas empresas preferem iniciar as férias na segunda-feira, evitando problemas no cumprimento da regra.

O trabalhador pode ser chamado para trabalhar nas férias?

Férias são período de descanso. Se a empresa exige que o funcionário continue respondendo mensagens, fazendo tarefas ou resolvendo demandas, o direito ao descanso pode ser desrespeitado.

Nesses casos, o trabalhador deve guardar provas, como mensagens, e-mails, ligações e registros de tarefas feitas durante o período.

Conclusão

As férias 2026 seguem como um direito essencial do trabalhador com carteira assinada. Para evitar prejuízo, é importante observar três pontos: prazo de aviso, data correta de pagamento e concessão dentro do período legal.

Se a empresa não conceder as férias no prazo, o trabalhador pode ter direito ao pagamento em dobro. Já se houver dúvida sobre cálculo, atrasos ou trabalho durante o descanso, o ideal é reunir documentos e buscar orientação especializada.

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