
Quem está pensando em trabalhar com transporte por aplicativo costuma ter uma dúvida comum: motorista de aplicativo precisa de CNH especial? A confusão acontece porque muita gente ouve falar em EAR, categoria da carteira, curso obrigatório e regras diferentes para quem usa o carro para ganhar dinheiro.
Na prática, o motorista de aplicativo não precisa de uma “CNH especial” no sentido de tirar uma nova categoria só para isso. Mas precisa ter a observação EAR na Carteira Nacional de Habilitação, quando utiliza o veículo para exercer atividade remunerada.
EAR significa Exerce Atividade Remunerada. Essa observação aparece na CNH para indicar que o condutor usa o veículo como ferramenta de trabalho, seja transportando pessoas, mercadorias, documentos, alimentos ou outros itens.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo deve ter essa informação incluída na CNH, conforme regras do Contran. A legislação também estabelece avaliação psicológica para quem exerce esse tipo de atividade.
Ou seja: a EAR não é uma categoria nova. Ela é uma observação adicionada ao documento de habilitação.
Para dirigir carro de aplicativo, o mais comum é o condutor ter CNH categoria B, que permite dirigir automóveis. O ponto principal é que, se o motorista usa o carro para receber corridas e ganhar dinheiro, ele precisa incluir a observação EAR.
O próprio serviço do Detran-SP informa que a EAR é necessária para quem usa o veículo em atividade profissional, citando como exemplos motorista de aplicativo e entregador. Para incluir a observação, é preciso passar por avaliação psicológica e emitir a CNH atualizada.
Então, a diferença é esta: a categoria da CNH define o tipo de veículo que você pode dirigir; a EAR informa que você usa o veículo para trabalhar.
A regra não vale apenas para motorista de aplicativo. Também pode se aplicar a outros profissionais que usam o veículo para gerar renda, como taxistas, motofretistas, motoristas de van, motoristas particulares, entregadores e caminhoneiros.
O Detran de Santa Catarina, por exemplo, explica que a avaliação psicológica é obrigatória para quem exerce atividade remunerada relacionada ao transporte de bens e pessoas. O órgão também cita motorista de aplicativo na categoria B como exemplo de condutor que exerce atividade remunerada.
O processo pode variar de um estado para outro, porque cada Detran organiza seus próprios canais de atendimento. Mesmo assim, o caminho costuma seguir uma lógica parecida:
No Paraná, por exemplo, o Detran orienta que o motorista solicite a renovação ou alteração de categoria, informe que deseja incluir a EAR, agende os exames necessários e aguarde a emissão do novo documento.
Quem pretende dirigir por aplicativo deve regularizar a CNH antes de iniciar a atividade. Mesmo que o motorista já tenha habilitação válida, a ausência da EAR pode gerar problema em cadastro, fiscalização ou checagem da documentação.
Imagine alguém que já tem carro, CNH categoria B e quer fazer corridas nos fins de semana. A carteira pode estar dentro do prazo, mas, se não tiver EAR, ainda falta a indicação de que aquele condutor exerce atividade remunerada com o veículo.
O motorista de aplicativo não precisa tirar uma categoria especial de CNH apenas por trabalhar com corridas. O que ele precisa observar é a inclusão da EAR na CNH, quando usa o veículo para atividade remunerada.
Antes de se cadastrar em qualquer plataforma ou começar a atender passageiros, consulte o Detran do seu estado, confira as taxas e veja como agendar a avaliação psicológica. Compartilhe esta informação com quem está pensando em trabalhar como motorista de aplicativo e ainda tem dúvida sobre a regra da EAR.