Micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano devem se preparar para uma mudança importante no calendário fiscal. Devido à reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo para a escolha do regime tributário. Agora, os negócios que pretendem ingressar no sistema em 2027 precisam formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração, estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, visa oferecer maior previsibilidade às companhias antes da virada do ano-calendário. A nova regra integra ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Como funciona a escolha para o IBS e a CBS
As empresas terão a alternativa de permanecer no Simples Nacional, mas optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por meio do regime regular. Essa decisão, que deve ser tomada ainda em setembro de 2026, terá validade inicial para o primeiro semestre de 2027. Caso a empresa não faça essa escolha, os tributos permanecerão sob a sistemática do Simples durante esse período.
A avaliação sobre qual modelo é mais vantajoso deve ir além da alíquota. Especialistas recomendam que o empresário analise o perfil de seus clientes, a cadeia de fornecedores, a capacidade de gerar e aproveitar créditos tributários, além do impacto direto no fluxo de caixa e na formação de preços.
Prazos importantes para o planejamento
O cronograma estabelecido pelo CGSN define datas cruciais para o planejamento das empresas:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de janeiro de 2027: data em que a opção passa a produzir efeitos.
- Até 30 de novembro de 2026: prazo limite para desistir da opção feita em setembro.
- 1º a 31 de março de 2027: nova janela para ajustar o recolhimento do IBS e da CBS para o segundo semestre.
Situação de empresas já optantes e novos CNPJs
As empresas que já operam pelo Simples Nacional não precisam solicitar a permanência no regime, mas devem aproveitar o mês de setembro para verificar a regularidade fiscal e identificar possíveis pendências. Já para os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Mudanças na emissão de notas e declarações
O CGSN também postergou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para optantes do Simples. O novo prazo passa a ser 1º de novembro de 2026, oferecendo um período adicional para adaptações tecnológicas. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual concentrada entre janeiro e março.
Vale ressaltar que as regras para o Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalteradas, mantendo o calendário de opção pelo Simei em janeiro de cada ano.
