Em 2026, o Brasil passa a adotar mudanças relevantes nas regras trabalhistas que tratam do trabalho em domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, redefine critérios que beneficiam diretamente os trabalhadores brasileiros. O texto reforça a proteção aos trabalhadores e condiciona o trabalho em feriados e domingos.
A medida altera uma prática comum no país e exige mais organização das empresas. A partir de março, tudo muda.
Nova regra começa a valer em março de 2026
A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a nova regra que muda a escala de trabalho em domingos e feriados em todo o território nacional. O impacto recai, sobretudo, sobre negócios que dependem do atendimento direto ao público.
O alcance da Portaria nº 3.665 é amplo e inclui atividades como:
- supermercados e hipermercados
- shoppings centers e centros comerciais
- lojas de rua e lojas de conveniência
- redes varejistas e atacadistas
- padarias e panificadoras
- postos de combustíveis
- hotelaria
- entre outros
Nesse cenário, profissionais dessas áreas passam a trabalhar sob novas condições. A escala nesses dias só poderá existir se houver previsão em convenção coletiva.
Alguns setores ficam fora da mudança. Hospitais, transporte público, farmácias de plantão e a indústria seguem regras próprias, já que prestam serviços considerados essenciais. Nesses casos, o trabalho em datas especiais continua regulado por normas específicas.
O que muda na prática com a lei de domingos e feriados
O ponto central da norma é: Sem convenção coletiva autorizando, a empresa não pode escalar funcionários para trabalhar em feriados, mesmo que o município permita a abertura do comércio. A autorização local, isoladamente, perde efeito.
Com isso, o funcionamento em feriados passa a depender, obrigatoriamente, de acordo firmado com o sindicato da categoria. Sem esse respaldo, o risco jurídico aumenta.
Penalidades e riscos para quem descumprir as novas regras de feriados e domingos
Empresas que ignorarem a nova exigência ficam sujeitas a:
- multas e autuações administrativas
- criação de passivos trabalhistas
- questionamentos na Justiça do Trabalho
A fiscalização tende a ganhar força, especialmente em setores que concentram vendas em feriados e datas comemorativas. Mesmo com acordo informal do empregado, a falta de convenção coletiva pode gerar problemas futuros.
Até março de 2026, existe uma janela clara de adaptação. Esse período pede ação imediata. Revisar políticas internas, ajustar escalas, corrigir controles de jornada e abrir diálogo com sindicatos entram na lista de prioridades.
O que permanece igual na legislação
A Lei 10.101/2000 segue em vigor e continua permitindo o funcionamento do comércio em feriados, desde que as novas exigências sejam respeitadas. A forma de remuneração não mudou. O trabalhador mantém o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. A diferença legal entre domingos e feriados também permanece.
Avaliação de especialistas
Especialistas em direito do trabalho avaliam que a mudança exige planejamento e leitura atenta das convenções coletivas. Cada categoria pode negociar contrapartidas próprias, como adicionais salariais, limites de jornada e regras de descanso.





