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O governo federal mudou as regras para quem recebe o BPC, Benefício de Prestação Continuada. A nova instrução normativa saiu nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União e trouxe mudanças importantes para inclusão e atualização cadastral no Cadastro Único.

A principal alteração envolve o fim do chamado “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização”. Até então, esse documento permitia liberar o benefício em situações excepcionais, mesmo quando o cadastro da família apresentava problemas ou ainda não estava regularizado.

Agora, quem ainda depende desse formulário terá prazo até 31 de dezembro de 2026 para fazer a inscrição ou atualizar os dados no Cadastro Único. Depois dessa data, o beneficiário pode perder o acesso ao BPC.

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O Ministério do Desenvolvimento Social endureceu as regras porque o novo sistema do Cadastro Único já aceita situações que antes dificultavam o cadastro. Entre elas, pessoas sem sobrenome completo, registros antigos com inconsistências e até atualização feita por representante legal.

Quem recebe o BPC?

O BPC garante um salário mínimo mensal para:

  • idosos com 65 anos ou mais
  • pessoas com deficiência de baixa renda

O benefício não exige contribuição ao INSS. Mesmo assim, a família precisa cumprir critérios de renda. Hoje, a renda por pessoa deve ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo.

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Governo reforça fiscalização

O governo também apertou a fiscalização sobre os cadastros. Famílias compostas por apenas uma pessoa agora precisam fazer atualização diretamente na residência onde vivem.

A regra já vale desde janeiro deste ano.

Por outro lado, o governo abriu exceções para moradores de áreas de difícil acesso, regiões violentas, comunidades indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua e municípios em calamidade pública.

Outro ponto chamou atenção. Pessoas internadas em hospitais ou acolhidas em instituições por mais de 12 meses passarão a ser registradas como famílias unipessoais. Antes, muitos cadastros ficavam vinculados automaticamente às instituições.

Segundo o governo, erros nesse processo podem gerar pagamento indevido do benefício.

Benefício pode ser bloqueado

O Cadastro Único continua obrigatório para manutenção do BPC. Além disso, o beneficiário precisa atualizar os dados pelo menos a cada dois anos.

Quem não regularizar a situação após convocação pode sofrer bloqueio e até suspensão do pagamento.

Quando houver bloqueio, o beneficiário terá 30 dias para procurar o INSS e verificar o motivo da restrição. Depois do desbloqueio, o prazo para atualização será de:

  • até 45 dias em cidades menores
  • até 90 dias em municípios com mais de 50 mil habitantes

Como pedir o BPC

O pedido do benefício continua disponível pelos canais já conhecidos:

  • telefone 135
  • aplicativo Meu INSS
  • agências da Previdência Social

O governo informou que o INSS fará consulta automática no Cadastro Único. Por isso, o beneficiário não precisará apresentar comprovante físico de atualização cadastral.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.