Motociclista é flagrado trafegando em passarela de pedestres na BR-324

Equipe N1N
Por
Equipe N1N
O Núcleo Editorial N1N é a equipe responsável pela apuração, produção, edição, revisão e atualização das reportagens publicadas no portal. O conteúdo é desenvolvido com base...
3 minutos de leitura
Reprodução Takta
Ouvir notícia
Pronto para ouvir
Continua depois da publicidade

Um registro feito na manhã desta terça-feira (28) expõe uma prática perigosa nas rodovias que cortam a capital baiana. Um motociclista foi filmado enquanto utilizava uma passarela de pedestres localizada na BR-324, nas proximidades do km 614, no sentido Centro de Salvador. O vídeo, captado por um motorista de aplicativo, evidencia o desrespeito às normas de trânsito e o risco direto imposto aos pedestres que dependem da estrutura para atravessar a via com segurança.

Infração gravíssima e riscos à segurança

A utilização de passarelas por veículos automotores não é um caso isolado. Relatos de condutores e moradores da região indicam que a irregularidade ocorre com frequência em diversos pontos da Bahia, gerando constantes reclamações sobre a insegurança causada por essa conduta. A presença de motos em locais destinados exclusivamente ao fluxo de pessoas aumenta drasticamente a probabilidade de atropelamentos e acidentes graves.

Continua depois da Publicidade

Penalidades previstas no Código de Trânsito

O ato de conduzir veículos em calçadas, passeios, ciclovias ou passarelas configura uma infração de natureza gravíssima, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 193 do CTB é claro ao proibir o tráfego em tais locais, salvo quando há autorização específica para o acesso a imóveis ou áreas de estacionamento.

As consequências para o infrator são severas, visando desestimular comportamentos que coloquem a vida de terceiros em risco:

Continua depois da Publicidade
  • Multa no valor de R$ 880,41, correspondente a três vezes o valor da infração gravíssima;
  • Atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Medidas administrativas de fiscalização.

É importante destacar que a legislação de trânsito é rigorosa e não abre exceções para situações em que o condutor opta por desligar o motor. Mesmo que a motocicleta esteja sendo empurrada pelo condutor sobre a passarela, a prática continua sendo enquadrada como infração, uma vez que o veículo ocupa um espaço exclusivo de circulação de pedestres.

As autoridades de trânsito reforçam que a colaboração da população é essencial para o controle desses episódios. Denúncias sobre condutas irregulares podem ser encaminhadas aos órgãos de fiscalização responsáveis, permitindo que as medidas legais sejam aplicadas conforme o previsto na legislação vigente.

Siga o Portal N1N no Google Notícias Veja as notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil em destaque no Google Notícias.
Adicionar
Compartilhe esta notícia
Seguir:
O Núcleo Editorial N1N é a equipe responsável pela apuração, produção, edição, revisão e atualização das reportagens publicadas no portal. O conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, documentos públicos, dados confiáveis e critérios editoriais que priorizam precisão, transparência, interesse público e responsabilidade jornalística. Quando necessário, as matérias são revisadas e atualizadas para refletir novos acontecimentos e garantir informações corretas aos leitores.
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *