A fiscalização da Lei Seca passa a contar com uma etapa preliminar para identificar sinais da presença de álcool antes do teste usado para comprovar a infração. A mudança está prevista na Resolução 1.031/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também estabelece procedimentos para detectar outras substâncias psicoativas durante as abordagens.
A regulamentação permite o uso de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia como triagem. O procedimento já era adotado em alguns estados, mas agora passa a seguir critérios nacionais definidos pela nova resolução.
Como funciona o novo teste antes do bafômetro?
Durante a abordagem, o agente poderá utilizar inicialmente um equipamento destinado a apontar indícios da presença de álcool. Esse teste preliminar funciona como uma etapa de triagem e não substitui o procedimento utilizado para comprovar a infração.
Por isso, um resultado positivo no pré-teste não é suficiente, sozinho, para autuar o motorista por condução sob influência de álcool. Quando houver indicação da substância, a fiscalização deverá seguir os procedimentos posteriores previstos na regulamentação.
A resolução permite ainda que o teste seja repetido quando alguma condição técnica ou operacional puder interferir na confiabilidade do resultado. O bafômetro usado para comprovação continua fazendo parte da fiscalização.
Bombom com licor pode dar resultado positivo?
A norma considera situações em que pode haver álcool residual na boca após o consumo ou uso de determinados produtos. Entre os exemplos citados pelo Contran estão bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos.
Nessas situações, uma indicação positiva no teste preliminar não significa que a abordagem terminou nem que a infração foi comprovada. O motorista deverá passar pela etapa seguinte da fiscalização, que permitirá diferenciar o álcool residual de uma situação de ingestão que possa caracterizar condução sob influência da substância.
Fiscalização também poderá detectar outras substâncias
A Resolução 1.031/2026 também regulamenta equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas capazes de comprometer a condução.
Esses aparelhos deverão atender a requisitos técnicos e possuir certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), feita por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A resolução não determina uma tecnologia ou modelo específico. O resultado será qualitativo, informando a presença de determinada substância, sem medir sua concentração.
A detecção, isoladamente, também não será suficiente para caracterizar alteração da capacidade psicomotora. O agente poderá avaliar sinais apresentados pelo motorista e, nesse caso, deverão ser registrados pelo menos dois sinais indicativos dessa alteração.
Multa da Lei Seca continua em R$ 2.934,70
As novas regras de fiscalização não modificam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com os parâmetros apresentados, concentração de álcool de até 0,04 mg/L não gera autuação. Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o resultado caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
A partir de 0,34 mg/L, a conduta pode configurar crime de trânsito. Além das medidas administrativas, o motorista pode ser preso e responder criminalmente, com pena de seis meses a três anos de reclusão.
A recusa em realizar o teste permanece sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.
O que muda nos acidentes de trânsito?
A resolução também estabelece procedimentos para motoristas envolvidos em sinistros. Sempre que possível, eles deverão passar por fiscalização destinada a verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Nos acidentes com morte, o exame deverá ser realizado. Os dados registrados nessas situações deverão ser utilizados como base para políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.
A regulamentação ainda impede que, na mesma abordagem, sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e pela recusa ao exame destinado a verificar essa condição.
Quando as novas regras começam a valer?
As principais determinações da Resolução 1.031/2026 já entraram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. A norma não cria uma nova infração nem aumenta as punições existentes, mas modifica os procedimentos usados durante a fiscalização.
As fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento terão prazo adicional de 60 dias para adaptação dos sistemas informatizados dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Até o fim dessa atualização, os códigos atualmente utilizados continuam válidos.
