Lei Seca: conheça o novo teste que será realizado antes do bafômetro; entenda a mudança

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A fiscalização da Lei Seca passa a contar com uma etapa preliminar para identificar sinais da presença de álcool antes do teste usado para comprovar a infração. A mudança está prevista na Resolução 1.031/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também estabelece procedimentos para detectar outras substâncias psicoativas durante as abordagens.

A regulamentação permite o uso de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia como triagem. O procedimento já era adotado em alguns estados, mas agora passa a seguir critérios nacionais definidos pela nova resolução.

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Como funciona o novo teste antes do bafômetro?

Durante a abordagem, o agente poderá utilizar inicialmente um equipamento destinado a apontar indícios da presença de álcool. Esse teste preliminar funciona como uma etapa de triagem e não substitui o procedimento utilizado para comprovar a infração.

Por isso, um resultado positivo no pré-teste não é suficiente, sozinho, para autuar o motorista por condução sob influência de álcool. Quando houver indicação da substância, a fiscalização deverá seguir os procedimentos posteriores previstos na regulamentação.

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A resolução permite ainda que o teste seja repetido quando alguma condição técnica ou operacional puder interferir na confiabilidade do resultado. O bafômetro usado para comprovação continua fazendo parte da fiscalização.

Bombom com licor pode dar resultado positivo?

A norma considera situações em que pode haver álcool residual na boca após o consumo ou uso de determinados produtos. Entre os exemplos citados pelo Contran estão bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos.

Nessas situações, uma indicação positiva no teste preliminar não significa que a abordagem terminou nem que a infração foi comprovada. O motorista deverá passar pela etapa seguinte da fiscalização, que permitirá diferenciar o álcool residual de uma situação de ingestão que possa caracterizar condução sob influência da substância.

Fiscalização também poderá detectar outras substâncias

A Resolução 1.031/2026 também regulamenta equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas capazes de comprometer a condução.

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Esses aparelhos deverão atender a requisitos técnicos e possuir certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), feita por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A resolução não determina uma tecnologia ou modelo específico. O resultado será qualitativo, informando a presença de determinada substância, sem medir sua concentração.

A detecção, isoladamente, também não será suficiente para caracterizar alteração da capacidade psicomotora. O agente poderá avaliar sinais apresentados pelo motorista e, nesse caso, deverão ser registrados pelo menos dois sinais indicativos dessa alteração.

Multa da Lei Seca continua em R$ 2.934,70

As novas regras de fiscalização não modificam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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De acordo com os parâmetros apresentados, concentração de álcool de até 0,04 mg/L não gera autuação. Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o resultado caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

A partir de 0,34 mg/L, a conduta pode configurar crime de trânsito. Além das medidas administrativas, o motorista pode ser preso e responder criminalmente, com pena de seis meses a três anos de reclusão.

A recusa em realizar o teste permanece sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.

O que muda nos acidentes de trânsito?

A resolução também estabelece procedimentos para motoristas envolvidos em sinistros. Sempre que possível, eles deverão passar por fiscalização destinada a verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

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Nos acidentes com morte, o exame deverá ser realizado. Os dados registrados nessas situações deverão ser utilizados como base para políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

A regulamentação ainda impede que, na mesma abordagem, sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e pela recusa ao exame destinado a verificar essa condição.

Quando as novas regras começam a valer?

As principais determinações da Resolução 1.031/2026 já entraram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. A norma não cria uma nova infração nem aumenta as punições existentes, mas modifica os procedimentos usados durante a fiscalização.

As fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento terão prazo adicional de 60 dias para adaptação dos sistemas informatizados dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Até o fim dessa atualização, os códigos atualmente utilizados continuam válidos.

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