Barulho constante, ruídos que se repetem todos os dias e sons que invadem casas e apartamentos fazem parte da realidade de muitos moradores de Simões Filho. Durante anos, essas situações geraram reclamações e conflitos, muitas vezes sem uma resposta clara do poder público. Esse cenário começa a mudar com a criação de uma regra específica voltada ao sossego da população.
Desde setembro deste ano, está em vigor no município a Lei Complementar nº 001/2025, que institui o novo Código de Posturas de Simões Filho. A nova legislação deixa claro o que caracteriza perturbação do sossego. A regra vale para residências, comércios, eventos, veículos e até atividades religiosas.
Com a nova norma, a perturbação do sossego deixa de ser tratada apenas como um problema informal entre vizinhos e passa a ter amparo legal. A lei define responsabilidades, amplia o poder de fiscalização e prevê punições para quem desrespeitar as regras.
Horário de silêncio foi definido
A lei define um período claro para o silêncio, sobretudo durante a noite.
- Depois das 22h, qualquer barulho que incomode pode gerar penalidade
- Antes das 7h da manhã, atividades barulhentas também ficam proibidas
Quais barulhos passam a ser proibidos em Simões Filho?
O Código de Posturas lista 9 situações que passam a ser proibidas de forma objetiva. Entre elas estão:
- Obras e serviços barulhentos que provoquem reclamações repetidas de moradores da mesma região
- Sons e ruídos externos que ultrapassem limites definidos em normas técnicas e causem incômodo à vizinhança
- Festas, batuques e eventos similares sem autorização do poder público
- Veículos de motos e carros com escapamento adulterado ou sem silencioso
- Uso abusivo de buzinas, apitos, clarins e equipamentos sonoros
- Propaganda com alto-falantes sem autorização da Prefeitura
- Fogos de artifício com estampido, salvo eventos civis ou religiosos autorizados
- Sirenes e apitos de estabelecimentos por mais de 60 segundos
- Igrejas e templos religiosos, cujos sinos não podem tocar antes das 5h nem depois das 22h
As regras ganham ainda mais atenção em áreas próximas a hospitais, escolas, asilos e locais de descanso coletivo.
O que fica liberado em Simões Filho
Algumas situações seguem autorizadas por serem essenciais:
- Sirenes de ambulâncias, viaturas da Polícia e do Corpo de Bombeiros em serviço
- Apitos usados por rondas e guardas policiais
Multas altas e outras consequências
Mesmo quando não há um limite técnico definido para o ruído, a lei considera válido o incômodo coletivo. Reclamações de vários moradores da mesma área já são suficientes para aplicação de penalidade.
Quem descumprir as regras pode pagar caro. O Artigo 62 prevê multas entre 50 e 800 UFM, a Unidade Fiscal Municipal. Além da multa, o responsável pode responder civil e criminalmente, conforme o caso.
O que é UFM?
A UFM funciona como um valor de referência usado pela Prefeitura para calcular taxas, impostos e penalidades, evitando que os valores fiquem defasados com o tempo.
Para facilitar o entendimento, basta um exemplo hipotético. Se uma UFM tivesse o valor de R$ 5, uma multa de 50 UFM corresponderia a R$ 250, enquanto a penalidade máxima de 800 UFM chegaria a R$ 4 mil. Os números servem apenas para ilustrar como o cálculo funciona.
No caso de Simões Filho, o valor atualizado da UFM não está especificado no texto da lei. Por isso, o morador deve consultar diretamente a Prefeitura de Simões Filho ou os canais oficiais do município para saber qual é o valor exato da UFM em vigor.





