Quem trabalha com carteira assinada já sabe que o FGTS é um direito importante. Uma das opções que vem ganhando popularidade é o Saque-Aniversário, que permite retirar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano. Mas será que se o trabalhador optar pelo saque anivérsário ele pode impedir de receber o seguro-desemprego? Vamos entender tudo isso!
Como funciona o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário tem se tornado uma escolha comum entre trabalhadores que querem garantir um extra todo ano. Ao optar por essa modalidade, você pode sacar uma parte do saldo do seu FGTS no mês do seu aniversário. E o melhor: você não precisa esperar ser demitido ou ter uma situação especial para retirar o dinheiro.
Esse valor fica disponível para você usar durante três meses. Caso não retire dentro desse período, só vai poder sacar novamente no ano seguinte, no mês do seu próximo aniversário.
E se eu optar pelo Saque-Aniversário e for demitido?
Muita gente tem medo de que o Saque-Aniversário interfira no direito ao Seguro-Desemprego, mas calma, isso não acontece. Se você já escolheu o Saque-Aniversário e depois for demitido, pode ficar tranquilo: você vai continuar recebendo o seu Seguro-Desemprego sem problemas.
O que acontece é que, ao optar pelo Saque-Aniversário, você não pode sacar o valor total do FGTS de uma vez. Mas, mesmo assim, vai ter o direito de receber a multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS e os outros direitos trabalhistas, como férias e 13º proporcionais.
Quem antecipou o Saque-Aniversário perde o Seguro-Desemprego?
Não, você não perde o Seguro-Desemprego mesmo que tenha antecipado o Saque-Aniversário. São benefícios separados, e um não afeta o outro. O Saque-Aniversário te dá uma grana extra, mas não vai impedir você de acessar o Seguro-Desemprego se for necessário.
Isso significa que, se você já está recebendo o Seguro-Desemprego e decide antecipar o Saque-Aniversário, pode fazer isso sem medo de perder o direito ao seguro. Não tem problema algum.
O que recebo quando sou demitido sem justa causa?
Quando você é demitido sem justa causa, tem direito a alguns benefícios importantes. Isso inclui:
- Saldo de salário (os dias trabalhados no mês da demissão)
- Aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º proporcional
- Seguro-desemprego
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Quem escolhe o Saque-Aniversário perde apenas a possibilidade de sacar o FGTS completo de uma vez. Mas, pode continuar acessando o valor anualmente no mês do seu aniversário.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Se você foi demitido e tem direito ao Seguro-Desemprego, o próximo passo é solicitar o benefício. Isso pode ser feito de várias formas, incluindo:
- SINE (Sistema Nacional de Emprego)
- Superintendências Regionais do Trabalho
- Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Também é possível fazer o pedido online, pelo Portal Gov ou pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Você vai precisar de alguns documentos para fazer o pedido:
- Documento de identidade
- CPF
- Documento de solicitação do Seguro-Desemprego (que o empregador fornece na hora da demissão sem justa causa)
Além disso, será necessário que o trabalhador esteja atento aos prazos para conclusão do pedido, que foram informados mais acima, neste texto.





