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Nos últimos anos, algumas redes de postos de combustíveis passaram a adotar uma prática curiosa, e preocupante: exigir que mulheres trabalhem usando roupas curtas e apertadas, numa tentativa de atrair mais clientes. A estratégia, além de ultrapassada, acende um alerta sobre assédio, exposição e descumprimento de normas trabalhistas. E a Justiça começa a reagir.

A prática de muitos postos também evidencia algo preocupante: reforçava padrões que tratam o corpo feminino como vitrine, não como parte legítima de uma atividade profissional. Quando o uniforme deixa de servir ao trabalho e passa a funcionar como atração, cria-se um ambiente que normaliza a exposição indevida e enfraquece a dignidade das funcionárias.

Justiça julga caso que deve se refletir em todo o Brasil

No dia 12 de novembro, um caso no Recife ganhou destaque. A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho, determinou que uma rede de postos forneça às funcionárias um uniforme adequado, como calças de corte reto e camisas com comprimento padrão. A decisão veio acompanhada de uma sanção dura: multa diária de R$ 500 por cada funcionária que ainda estiver usando o fardamento considerado inadequado.

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Até então, elas eram obrigadas a trabalhar de cropped e legging, peças que não apenas marcavam o corpo, mas pareciam ter sido escolhidas justamente por isso. A pergunta que surge é inevitável: que tipo de ambiente profissional se cria quando a própria empresa alimenta a objetificação de suas funcionárias?

A juíza foi direta

O uniforme precisa respeitar o tipo de trabalho realizado e garantir segurança, higiene e dignidade. Em postos de combustível, onde o contato com produtos inflamáveis é comum, até mesmo a escolha do tecido é importante. Mas aqui havia outro problema, ainda mais sensível.

A decisão aponta que as roupas curtas tornavam o corpo das funcionárias uma ferramenta de atração, aumentando a vulnerabilidade delas em um ambiente majoritariamente masculino.

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Isso levanta um ponto crucial: quando a empresa força uma estética que sexualiza as trabalhadoras, está contribuindo para normalizar comportamentos inadequados dentro de um contexto profissional.

Segundo a juíza, a conduta da empresa reforçava padrões que tratam o corpo feminino como vitrine e não como parte de uma atividade profissional. A análise levou ao reconhecimento da ilicitude da prática, já que expunha as funcionárias a riscos desnecessários e a um tipo de pressão inaceitável.

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O que motivou a ação

A medida foi concedida em caráter de urgência após ação do Sinpospetro, sindicato dos trabalhadores de postos, lojas de conveniência e lava jatos. A denúncia afirmava que o posto expunha as funcionárias a constrangimentos ao exigir uniforme curto e justo, criando um ambiente favorável ao assédio.

Segundo o sindicato, além de expor as trabalhadoras, a empresa descumpria a convenção coletiva da categoria. E isso abriu espaço para a intervenção do Judiciário.

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Mudança em todo o Brasil

Na decisão, a juíza enfatizou que cada dia de atraso na adequação prolonga a sensação de constrangimento e insegurança das trabalhadoras. Com isso, concedeu a tutela de urgência para obrigar a empresa a adotar imediatamente um uniforme apropriado.

A multa, nesse contexto, cumpre um papel pedagógico. Ela não é apenas uma punição, mas uma forma de pressionar o empregador a respeitar os direitos das funcionárias e a convenção coletiva que já estava em vigor.

O que essa decisão sinaliza

A decisão traz um recado claro ao setor: usar a imagem das funcionárias como estratégia comercial tem consequências. Para muitas pessoas, pode parecer apenas um detalhe estético. Mas, para quem trabalha sob olhares invasivos ou comentários indesejados, esse detalhe faz toda a diferença.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.