Nem sempre a multa que chega ao motorista está ligada a excesso de velocidade ou avanço de sinal. Às vezes, o problema vem de um detalhe quase invisível: o calçado escolhido para dirigir. E é justamente aí que surge a dúvida que tem intrigado muita gente — principalmente mulheres — nos últimos meses.
E não é exagero: basta imaginar a cena de uma blitz. A motorista, impecável no estilo, é parada. A pergunta vem quase automática: “O calçado que estou utilizando gera multa?”. É nesse ponto que muita gente descobre que o detalhe do calçado pode virar motivo de multa e perda de pontos na CNH.
O que diz o CTB
O artigo 252, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é infração média dirigir com calçados que não se firmem nos pés ou que atrapalhem o uso dos pedais. Isso significa que a regra não cita modelos específicos, mas considera qualquer calçado que comprometa o controle do veículo e tem um que as mulhere sempre usam.
A penalidade é objetiva: quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Além da questão financeira, há o risco maior de perder o controle do carro em uma situação de emergência.
Calçados que viram armadilha e geram multa
Na prática, chinelos de dedo e rasteirinhas frouxas não devem ser usados para dirigir. Todos eles podem escorregar, travar ou simplesmente não dar firmeza suficiente no pedal.
Já os calçados fechados, como tênis, sapatos confortáveis, papetes ou até Crocs firmes, estão liberados. O critério é simples: se o calçado fica preso ao pé e garante controle dos pedais, não há risco de multa.
E o salto, pode?
Não. Assim como os sapatos de bico fino e as plataformas, saltos entram na lista dos proibidos ao volante. Mesmo os modelos presos no tornozelo não escapam, já que podem atrapalhar o controle dos pedais e comprometer a segurança. Para não correr riscos — nem levar multa —, a saída é simples: manter um tênis confortável sempre à mão no carro ou, se for o caso, dirigir descalço. E sim, isso é permitido pela legislação.
Aqui entra a parte prática da vida real. Para muitas mulheres, o salto não é apenas moda: faz parte do ambiente de trabalho, de compromissos formais e até do estilo pessoal. Mas, ao volante, ele se transforma em um desafio. Não por acaso, muita gente já adotou a tática de deixar um tênis reserva no carro. Troca rápida antes de ligar o motor e problema resolvido.
Essa adaptação é cada vez mais comum. Afinal, não se trata de abrir mão do salto, mas de garantir segurança — e evitar multa.

E dirigir descalço?
Outra dúvida recorrente: e se tirar o sapato? Pode?
A resposta é sim. O CTB não proíbe dirigir descalço. Aliás, em muitos casos, é até mais seguro do que insistir em usar um calçado inadequado. Claro que pode não ser o mais confortável, mas é uma saída simples para evitar risco ou autuação.
Multas em debate
Vale lembrar que o tema multas sempre volta ao debate político. Há pouco tempo, um Projeto de Lei sugeriu atrelar o valor das multas ao preço do veículo. A ideia divide opiniões, mas mostra como as regras de trânsito estão em constante discussão no Brasil.
Enquanto isso, a regra atual segue valendo: qualquer calçado que não se firme bem no pé pode gerar autuação.
Sua segurança deve está sempre em primeiro lugar
Mais do que moda ou estilo, a escolha do sapato ao dirigir é questão de segurança. Imagine uma freada brusca: se o salto escorregar ou o chinelo voar do pé, os segundos de atraso podem custar caro. Nesse sentido, o CTB funciona como um lembrete: não se trata apenas de evitar multa, mas de preservar vidas.
Seja por segurança, seja para evitar pontos na carteira, a verdade é que vale a pena pensar duas vezes antes de ligar o carro com o sapato errado. Afinal, quando o assunto é trânsito, detalhes contam — e muito.





