A proteção de crianças em automóveis, no Brasil, segue regras rígidas do Código de Trânsito Brasileiro, que exige o uso de dispositivos de retenção até os 10 anos de idade. Mas tem um erro grave que muitos motoristas cometem.
Qual o objetivo do uso das cadeirinhas?
O objetivo é evitar lesões graves em situações de risco, algo que ainda preocupa especialistas e autoridades de trânsito. Mesmo assim, muitas dúvidas continuam surgindo entre pais e responsáveis. Afinal, até que ponto o equipamento certo pode evitar acidentes?
O Latin NCAP aponta que o uso adequado desses dispositivos reduz de forma expressiva os riscos em colisões. É um dado que reforça a importância de escolher o assento correto e instalá-lo do jeito certo. Folgas nas tiras ou encaixes mal fixados, comprometem a segurança e podem custar caro, tanto no aspecto legal quanto no físico.
Existem 3 tipos de cadeirinhas (dispositivos de retenção infantil)
A seguir, um resumo dos principais equipamentos usados para transportar crianças com segurança.
- Bebê conforto: Voltado para recém-nascidos e bebês de até um ano, o bebê conforto suporta até 13 kg. Ele fica voltado para trás, posição que reduz impactos diretos em frenagens bruscas ou batidas. Para funcionar bem, o cinto sempre deve estar firme, sem folgas.
- Cadeirinha infantil: Indicada para crianças de 1 a 4 anos, ela exige carros com cinto de três pontos. O modelo usa um cinto de cinco pontos, que distribui a força de impacto e protege tronco, ombros e quadris. É um dispositivo essencial nessa fase de crescimento, quando o corpo ainda não suporta o cinto convencional.
- Assento de elevação (booster): Entre 4 e 10 anos, ou de 15 a 36 kg, entra em cena o assento de elevação. Ele ajusta a criança à altura ideal para o uso correto do cinto de três pontos. Sem o booster, o cinto pode pressionar o pescoço e causar ferimentos graves.
O erro que gera multa aos motoristas
Quando trocar a cadeirinha? O limite de peso e altura define o momento da troca. Muitos pais mantêm o dispositivo por mais tempo do que deveriam, o que reduz a proteção. A transição entre bebê conforto, cadeirinha e booster precisa acompanhar o desenvolvimento da criança.
Multa para quem descumpre a lei
O artigo 64 do CTB classifica o transporte irregular de crianças como infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e a possibilidade de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Dica final
Seguir o manual do fabricante faz diferença. Sistemas como ISOFIX ou Latch, cada vez mais presentes nos veículos do país, ajudam a manter o assento firme. A verificação periódica também não pode ficar de lado, porque trepidações do dia a dia podem afrouxar encaixes.





