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Em 2025, o país já computou mais 20 milhões de notificações de inflações de trânsito, conforme dados parciais da Senatran. É comum que condutores saibam das punições por alta velocidade, desrespeito ao semáforo ou falta do cinto de segurança. Contudo, o CTB é extenso: engloba diversas normas menos divulgadas, passíveis de gerar sanções financeiras, pontos na habilitação e, em situações extremas, a suspensão do direito de dirigir.

O problema é que, por não serem tão divulgadas, muitos condutores acabam cometendo essas faltas sem perceber — e a desculpa do “não sabia” não isenta ninguém da penalidade.

As infrações que quase ninguém comenta

Especialistas em trânsito reforçam que as chamadas “infrações esquecidas” têm algo em comum: mesmo não causando tanto impacto imediato quanto dirigir embriagado ou ultrapassar em local proibido, elas colocam em risco a segurança do motorista, de passageiros e de pedestres.

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Confira a lista das 7 infrações pouco conhecidas que mais surpreendem os brasileiros:

1. Arremessar água em pedestres

Passar em uma poça e jogar água ou lama em transeuntes é uma infração média, prevista no artigo 171 do CTB. A multa é de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.

2. Não usar o limpador de para-brisa

Dirigir sob chuva sem acionar o limpador é considerado infração grave. Além da multa de R$ 195,23, o condutor leva 5 pontos na habilitação.

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3. Descer “na banguela”

Colocar o carro em ponto morto em movimento, prática comum para economizar combustível, é infração média (artigo 231). A multa é de R$ 130,16 e o veículo pode ser retido.

4. Exagerar na buzina

Usar a buzina fora das situações previstas em lei — como alertar outro motorista de perigo — gera infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos.

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Essas 7 infrações escondidas a CNH
 Imagem: Freepik

5. Dirigir sem atenção

Parece subjetivo, mas está no artigo 169 do CTB. Distrações como mexer no celular, comer ou simplesmente “viajar” enquanto dirige configuram infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos.

6. Apoiar o braço para fora da janela

Um hábito comum em dias quentes é proibido pelo artigo 252. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos.

7. Conduzir com animal no colo

Carregar o pet no colo enquanto dirige pode até parecer um gesto de carinho, mas, na prática, coloca em risco a segurança de quem está no carro e também de outras pessoas na via. O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 252, é bem claro: conduzir com qualquer objeto entre os braços ou pernas — e isso inclui os animais — configura infração média. A penalidade não é leve: multa de R$ 130,16 e mais 4 pontos na carteira de habilitação.

Por que essas regras existem?

Embora possam parecer excessivamente rigorosas à primeira vista, o propósito dessas normas é diminuir as fontes de desatenção, assegurar uma boa capacidade de enxergar e salvaguardar a integridade de ocupantes do veículo e pedestres. Conforme salienta Carlos Fernandes, engenheiro de tráfego e perito em segurança nas estradas, “frequentemente, é uma falta de cuidado trivial que culmina em acidentes sérios”.

O que acontece se acumular pontos?

Cada infração soma pontos na carteira, e o acúmulo pode resultar em suspensão do direito de dirigir. Atualmente, o limite é de:

  • 40 pontos se não houver infração gravíssima;
  • 30 pontos se houver uma infração gravíssima;
  • 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas.

Por isso, até multas consideradas “leves” fazem diferença no histórico do condutor.

Atenção aos detalhes pode salvar vidas

Muitos motoristas acham que conhecem bem as regras de trânsito, mas a prática mostra o contrário. Ficar atento a essas infrações menos comentadas não é apenas uma forma de evitar gastos e dores de cabeça, mas também uma atitude de responsabilidade cidadã no trânsito. Afinal, pequenos gestos de cuidado podem evitar acidentes e proteger vidas.

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Emerson Igor

Emerson Igor é estudante de Jornalismo, com dedicação à produção de conteúdos informativos e análise crítica dos fatos, sempre buscando transmitir notícias de forma clara, objetiva e responsável.