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Com o fim do ano chegando, muita gente já faz planos por causa do 13º salário. Esse dinheiro, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Geralmente o pagamento é feito em duas parcelas, a primeira até TRI novembro e a segunda até 20 de dezembro. Mas a pergunta de muitos trabalhadores  é se dá para recebero 13º em uma só parcela? Continue lendo e saiba tudo sobre esse assunto.

Quem decide se o 13º será pago de uma vez só

Muita gente se confunde achando que pode pedir o pagamento total em novembro, mas a decisão não parte do trabalhador. A empresa é quem escolhe se paga o valor integral até o fim de novembro ou se divide em duas parcelas.

O que a lei garante é o pagamento dentro do prazo, e não a forma como isso será feito. Então, se a empresa optar pelo modelo tradicional, o funcionário recebe cinquenta por cento até 30 de novembro e o restante até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.

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Leis que garantem o 13º salário

O direito ao décimo terceiro salário está previsto nas leis nº 4.090/1962 e 4.749/1965, e vale para todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam domésticos, rurais ou urbanos. O calendário é o mesmo todos os anos:

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Esses prazos devem ser seguidos à risca, mesmo por quem decidir fazer o pagamento total de uma só vez.

Por que algumas empresas preferem pagar tudo de uma vez

Alguns empregadores escolhem antecipar o valor integral do décimo terceiro como forma de organizar o caixa e encerrar o ano fiscal com mais tranquilidade. É uma prática comum em empresas que conseguem planejar as contas com antecedência.

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Mas é importante lembrar que não é um direito do funcionário exigir isso. A empresa tem liberdade para optar pelo formato que melhor se encaixa em seu planejamento financeiro.

E se houver acordo com o sindicato?

Desde a reforma trabalhista de 2017, sindicatos e empresas podem negociar algumas condições específicas. Em alguns casos, a convenção coletiva pode prever o pagamento em parcela única.

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Mesmo assim, a decisão final ainda é da empresa. Ou seja, o trabalhador não pode exigir individualmente o pagamento total se o empregador optar pelo formato tradicional.

Prazos e regras que precisam ser respeitados

Independente da forma de pagamento, os prazos seguem os mesmos. Veja como fica:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro — metade do salário.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro — restante com os descontos legais.
  • Parcela única (opcional): até 30 de novembro — se a empresa decidir pagar tudo de uma vez.

O atraso no pagamento pode render multas e autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como calcular o 13º salário

O cálculo é baseado no salário bruto, incluindo horas extras, adicionais e comissões. Por exemplo, quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro tem direito a R$ 3.000 de décimo terceiro salário. Se trabalhou só metade do ano, o valor é proporcional.

E se a empresa atrasar o pagamento?

Se o depósito não for feito dentro do prazo, a empresa pode ser multada. O trabalhador também pode denunciar o atraso à Superintendência Regional do Trabalho ou entrar com ação trabalhista para exigir o valor.

Empresas que atrasam com frequência podem sofrer sanções mais duras, além de terem que pagar o benefício com juros e correção.

Em resumo: o que é direito e o que é escolha

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei, mas o formato do pagamento é escolha da empresa. Ela pode pagar tudo de uma vez até 30 de novembro ou dividir o valor em duas parcelas, desde que a última caia até 20 de dezembro.

Essa regra busca equilibrar dois lados, o direito do trabalhador de receber o benefício e a liberdade da empresa de administrar seus recursos. Assim, o 13º continua sendo uma conquista essencial para milhões de brasileiros  uma ajuda que chega na hora certa para fechar o ano com mais tranquilidade e segurança.

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Yanara Cardeal

Yanara Cardeal é formada em jornalismo desde 2009, pós-graduada em Comunicação Corporativa e especialista em jornalismo digital. Atualmente no Portal N1N, se destaca pela produção de conteúdo informativo, voltado ao jornalismo digital e à cobertura de temas de interesse público.