Um cobrador de ônibus foi preso após apalpar uma passageira dentro de um transporte coletivo no centro de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. O caso ocorreu na tarde desta terça-feira, 10/03. O acusado trabalhava no sistema de transporte coletivo da cidade.
De acordo com informações iniciais, o funcionário do sistema de transporte coletivo teria tocado partes int*mas da vítima. A situação gerou indignação entre passageiros e levou à intervenção policial.
Logo depois da denúncia, os agentes prederam o suspeito. A polícia enquadrou o homem por importunação sexual, crime previsto no Código Penal. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, dependendo do resultado do processo.
Colegas citam possíveis problemas psicológicos
Alguns colegas do cobrador afirmaram que ele enfrenta problemas psiquiátricos. A informação ainda não recebeu confirmação oficial.
Por isso, a Justiça pode solicitar exames médicos para avaliar o estado psicológico do suspeito. A análise pode influenciar os próximos passos do processo.
Possíveis desdobramentos
A investigação segue dois caminhos possíveis:
- Se exames confirmarem problemas psicológicos, a Justiça pode determinar acompanhamento médico e avaliar medidas judiciais adequadas.
- Se os exames não confirmarem, o processo criminal continua normalmente com base na acusação de importunação sexual.
Enquanto isso, a Polícia Civil mantém a apuração do caso.
Suspeito foi levado para delegacia
Após o registro da ocorrência, os policiais conduziram o cobrador para a 22ª Delegacia Territorial de Simões Filho, no bairro Ponto de Parada.
A audiência de custódia está prevista para esta quarta-feira, 11 de março. Nesse procedimento, o juiz avalia a legalidade da prisão e decide se mantém o suspeito detido ou se ele responderá ao processo em liberdade. O nome dele não foi divulgado pela polícia.
O que diz a lei sobre importunação sexual
A importunação sexual, prevista no Artigo 215-A do Código Penal, ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem consentimento. A lei prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Esse crime inclui situações como:
- toques indesejados
- beijos forçados
- entre outros
Além disso, a legislação classifica a ação penal como pública incondicionada. Assim, a investigação não depende de representação formal da vítima. A polícia pode iniciar o procedimento mesmo sem pedido direto da pessoa afetada.
***Com informações do Reporter Valfredo Silva – Programa Bahia no Ar





