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Um cobrador de ônibus foi preso após apalpar uma passageira dentro de um transporte coletivo no centro de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. O caso ocorreu na tarde desta terça-feira, 10/03. O acusado trabalhava no sistema de transporte coletivo da cidade.

De acordo com informações iniciais, o funcionário do sistema de transporte coletivo teria tocado partes int*mas da vítima. A situação gerou indignação entre passageiros e levou à intervenção policial.

Logo depois da denúncia, os agentes prederam o suspeito. A polícia enquadrou o homem por importunação sexual, crime previsto no Código Penal. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, dependendo do resultado do processo.

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Colegas citam possíveis problemas psicológicos

Alguns colegas do cobrador afirmaram que ele enfrenta problemas psiquiátricos. A informação ainda não recebeu confirmação oficial.

Por isso, a Justiça pode solicitar exames médicos para avaliar o estado psicológico do suspeito. A análise pode influenciar os próximos passos do processo.

Possíveis desdobramentos

A investigação segue dois caminhos possíveis:

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  • Se exames confirmarem problemas psicológicos, a Justiça pode determinar acompanhamento médico e avaliar medidas judiciais adequadas.
  • Se os exames não confirmarem, o processo criminal continua normalmente com base na acusação de importunação sexual.

Enquanto isso, a Polícia Civil mantém a apuração do caso.

Suspeito foi levado para delegacia

Após o registro da ocorrência, os policiais conduziram o cobrador para a 22ª Delegacia Territorial de Simões Filho, no bairro Ponto de Parada.

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A audiência de custódia está prevista para esta quarta-feira, 11 de março. Nesse procedimento, o juiz avalia a legalidade da prisão e decide se mantém o suspeito detido ou se ele responderá ao processo em liberdade. O nome dele não foi divulgado pela polícia.

O que diz a lei sobre importunação sexual

A importunação sexual, prevista no Artigo 215-A do Código Penal, ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem consentimento. A lei prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Esse crime inclui situações como:

  • toques indesejados
  • beijos forçados
  • entre outros

Além disso, a legislação classifica a ação penal como pública incondicionada. Assim, a investigação não depende de representação formal da vítima. A polícia pode iniciar o procedimento mesmo sem pedido direto da pessoa afetada.

***Com informações do Reporter Valfredo Silva – Programa Bahia no Ar

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