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No Brasil, quem nunca saiu de casa de chinelo para “resolver rapidinho” alguma coisa? O calor aperta, a pressa bate, e lá vamos nós. Só que, quando o assunto é trânsito, uma dúvida insiste em voltar: dirigir de chinelo ou descalço pode? E, se puder, em quais casos não vira multa?

À primeira vista parece simples, mas a resposta tem nuances. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz regras específicas sobre o que você pode usar nos pés ao volante — e é justamente nesses detalhes que muita gente escorrega.

E dirigir descalço: pode ou não pode?

Antes de falarmos sobre se é permitido dirigir de chinelo ou sandálias, vale esclarecer um ponto que costuma gerar confusão: dirigir descalço. Muita gente tem certeza de que não pode dirigir descalço. Mas a verdade é outra: o CTB não traz nenhuma proibição contra isso.
Na prática, dirigir sem calçado é aceito porque não existe risco de o sapato escorregar ou atrapalhar. O que a lei exige é controle total sobre os pedais. Se o motorista consegue conduzir com precisão e segurança sem sapatos, a lei não impõe qualquer impedimento.

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Afinal, pode ou não pode dirigir de chinelo ou descalço? CTB esclarece o assunto de vez
Imagem: Youtube Canal Rosangela Bassini

O que o CTB realmente exige sobre sandálias ou chinelos

O artigo 252 do CTB é direto: é proibido dirigir com calçados que não se firmem nos pés ou que prejudiquem o uso dos pedais. Em bom português, não é o “chinelo” como conceito que está banido; é qualquer calçado que possa soltar, enroscar ou escorregar na hora H.

  • Rasteirinhas, chinelos de dedo e slides: entram na lista dos inadequados. Se usados, configuram infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Papetes, sandálias com tira no tornozelo e Crocs com trava: são aceitáveis, porque mantêm o pé firme e não atrapalham a condução.
  • Agora, atenção: alguns calçados atrapalham — e muito. Saltos altos, por exemplo, limitam a mobilidade do tornozelo e reduzem a sensibilidade ao freio e ao acelerador. Em uma emergência, cada centímetro (e cada segundo) conta.

Perceba o ponto-chave: a lei olha para a fixação e para a segurança no controle dos pedais, não para o nome do calçado na vitrine.

Dicas práticas para não se complicar

  • Tenha um calçado “do volante” no carro: um tênis leve resolve quando o look do dia não ajuda a dirigir.
  • Prefira modelos firmes: fechados ou com alça ajustada, que não soltem nem “dancem” no pé.
  • Fuja de solados escorregadios: especialmente em dias de chuva, quando o risco sobe.
  • Conforto é requisito, não luxo: sentir o pedal com precisão é parte da direção segura.

Direção defensiva começa… pelos pés

Quando falamos em direção defensiva, pensamos logo em cinto, revisão, distância de segurança. Inclua nessa lista o que você calça. Parece detalhe, mas detalhe que, na prática, muda o desfecho de uma manobra apertada.

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Para quem tirou a CNH agora, vale como hábito desde o início. Para quem já dirige há anos, é ajuste de rota simples: trocar o chinelo frouxo por um calçado estável antes de girar a chave.

Conclusão: pode dirigir de chinelo?

Depende do modelo. Se for o de dedo, rasteirinha ou slide, o risco de soltar ou escorregar transforma o conforto em infração média — com R$ 130,16 de multa e 4 pontos na CNH. Se for um chinelo com boa fixação (alça no tornozelo, trava), está valendo. Dirigir descalço também é permitido, desde que você mantenha total controle dos pedais.

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No fim das contas, vale a regra de ouro: antes de ligar o carro, olhe para os pés. A escolha certa pode parecer pequena, mas é exatamente ela que separa a condução segura de uma dor de cabeça no trânsito.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.