
O PIS/Pasep esquecido voltou a movimentar o bolso de muitos brasileiros. Um novo lote de ressarcimento começou a ser pago na quinta-feira, 25 de junho de 2026, para quem solicitou os valores até 31 de maio. A medida envolve recursos antigos do extinto fundo PIS/Pasep, ligados a trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não haviam feito o saque.
Apesar de parecer apenas mais um benefício trabalhista, esse dinheiro tem uma característica importante: ele não é o mesmo abono salarial pago todos os anos. Trata-se de valores residuais de cotas antigas, que ficaram sem saque e foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, conforme informa o portal Gov.br.
O PIS/Pasep esquecido pode ser consultado por pessoas físicas que tenham direito às antigas cotas do fundo. Em geral, entram nesse grupo trabalhadores que tiveram vínculo formal entre 1971 e 1988 e não sacaram os valores na época.
Também podem ter direito ao dinheiro:
No caso de pessoa falecida, o interessado deve acessar o sistema com a própria conta Gov.br e informar o número de inscrição PIS/Pasep do titular falecido para fazer a consulta.
A consulta pode ser feita pelo Repis Cidadão, sistema oficial criado para verificar o saldo de cotas do PIS/Pasep. Para acessar, é necessário usar uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro. Após o login, o sistema informa se existe valor a ser ressarcido.
Na prática, o caminho é este:
O pedido também pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Segundo o Gov.br, quando houver saldo, a solicitação pode ser realizada tanto pelo aplicativo quanto em atendimento presencial na Caixa.
O pagamento segue um calendário organizado de acordo com a data em que o pedido foi feito. Quem solicitou até 31 de maio de 2026, por exemplo, recebe no lote de 25 de junho de 2026.
Veja algumas datas importantes:
| Solicitação feita até | Data prevista para receber |
|---|---|
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
O próprio Gov.br informa que o calendário de crédito em conta segue esses prazos para 2026, com o último grupo previsto para janeiro de 2027.
Quando o titular já morreu, o saque não é perdido automaticamente. Herdeiros e beneficiários legais podem pedir o ressarcimento, mas precisam apresentar documentos que comprovem o direito.
Entre os documentos aceitos estão:
Esse cuidado evita que o dinheiro seja liberado para quem não tem direito legal ao valor.
O ressarcimento é feito por crédito em conta. Caso o trabalhador tenha conta na Caixa, o valor pode ser depositado nela. Quando não houver conta disponível, pode ser aberta uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelos canais da Caixa, conforme as regras do banco.
Por isso, é importante manter os dados atualizados e acompanhar a solicitação pelos canais oficiais. Também vale evitar links recebidos por mensagem, especialmente quando pedem senha, pagamento de taxa ou envio de documentos fora dos sistemas do governo.
Quem trabalhou entre 1971 e 1988, ou tem familiar falecido que pode ter direito às antigas cotas, deve fazer a consulta o quanto antes. O serviço é gratuito para o cidadão, e a verificação pode ser feita de forma online.
O dinheiro pode não existir para todos, mas a consulta é rápida e evita que um valor legítimo fique parado. Acesse apenas os canais oficiais, confira se há saldo disponível e, se tiver direito, siga as etapas para solicitar o ressarcimento.