Um projeto de lei em análise no Congresso Nacional pode mudar a forma como empresas lidam com atrasos em compras on-line. A proposta quer incluir, no Código de Defesa do Consumidor, o atraso na entrega e o cancelamento após pagamento como práticas abusivas.
O texto, identificado como PL 1450/2025, é de autoria do deputado Jonas Donizette, do PSB de São Paulo. Se avançar, a medida atinge tanto compras à vista quanto parceladas. E traz um ponto que chama atenção, a devolução em dobro do valor pago.
Ainda não é lei. Para entrar em vigor, o projeto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Reembolso em dobro: O que muda?
O projeto amplia a proteção ao consumidor em situações comuns no comércio eletrônico. Hoje, atrasos e cancelamentos ainda geram dúvidas e, muitas vezes, longas disputas.
Pelo novo texto, o cliente que não receber o produto, ou tiver o pedido cancelado sem justificativa, poderá exigir a devolução imediata do dobro do valor pago.
Nos casos de atraso na entrega, quando não houver motivo aceitável, o consumidor poderá escolher:
devolver o produto, com custos pagos pela empresa, e receber o valor em dobro
ficar com o item e ainda buscar indenização por possíveis prejuízos
A proposta tenta fechar uma brecha. Afinal, atrasos frequentes viraram reclamação constante em plataformas de venda on-line.
Pressão por responsabilidade das empresas
O autor do projeto defende que o crescimento do comércio eletrônico não veio acompanhado de um atendimento eficiente no pós-venda. Para ele, vender sem garantir estoque ou prazo virou prática recorrente.
Donizette afirma que empresas precisam se organizar antes de concluir a venda. Caso contrário, o consumidor acaba prejudicado.
Ele também critica estratégias que priorizam fechar negócios, mesmo sem condições de cumprir o combinado.
Tramitação no Congresso
O texto segue em caráter conclusivo. Isso significa que pode avançar nas comissões sem passar pelo plenário, caso não haja recurso.
A análise ficará com as comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que diz a lei hoje sobre o reembolso
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já prevê alternativas quando o fornecedor não cumpre a oferta. O cliente pode exigir a entrega do produto, aceitar outro equivalente ou cancelar a compra.
Nesse último caso, há direito à devolução do valor pago. No entanto, a legislação atual não prevê pagamento em dobro de forma automática.
A proposta, portanto, endurece as regras. E coloca mais pressão sobre empresas que não cumprem prazos.





