Quem recebe salário pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho deve ficar atento ao calendário de fevereiro de 2026. A legislação trabalhista define um prazo máximo para o pagamento dos salários, e o descumprimento pode gerar sanções para as empresas.
A regra aparece no artigo 459 da CLT, que fixa o prazo máximo para pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O descumprimento gera consequências legais.
Que dia é o quinto dia útil de fevereiro 2026?
A contagem considera dias de semana e sábados. A lei exclui domingos e feriados, por serem dias de descanso. Com isso, o calendário de fevereiro de 2026 fica assim:
- 1º dia útil: 2 de fevereiro, segunda-feira
- 2º dia útil: 3 de fevereiro, terça-feira
- 3º dia útil: 4 de fevereiro, quarta-feira
- 4º dia útil: 5 de fevereiro, quinta-feira
- 5º dia útil: 6 de fevereiro, sexta-feira
Seu pagamento não pode passar dessa data
Em fevereiro de 2026, o quinto dia útil ocorre no dia 6. Até esse limite, as empresas precisam quitar os salários referentes ao mês anterior, conforme prevê o artigo 459 da CLT.
Mesmo que o empregado trabalhe no domingo anterior, a lei não antecipa o vencimento do salário. O domingo segue fora da contagem oficial. Essa interpretação já está consolidada tanto na legislação quanto na jurisprudência da Justiça do Trabalho.
O que a lei prevê em caso de atraso no salário
Quando a empresa não paga até o quinto dia útil, o trabalhador pode adotar medidas previstas em lei. A CLT assegura caminhos formais para cobrar o valor devido.
Entre as possibilidades estão:
- ação judicial para cobrança do salário, com correção monetária
- atuação do sindicato da categoria em ação coletiva contra o empregador
Se o atraso ocorre de forma repetida ou por longos períodos, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer descumprimento contratual. Nessa situação, o empregado pode pedir rescisão indireta, com direito a todas as verbas, como aviso-prévio, FGTS e multa de 40%.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multa administrativa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. O Ministério Público do Trabalho também pode abrir procedimento para investigar a conduta da empresa.
Por isso, acompanhar o calendário do quinto dia útil segue essencial tanto para trabalhadores quanto para empregadores.











