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O pagamento do salário é um direito básico do trabalhador. A legislação brasileira estabelece prazo claro: a empresa deve pagar até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

A regra está no artigo 459 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. Quando o salário é mensal, o empregador precisa depositar o valor, no máximo, até esse limite.

Ainda assim, atrasos acontecem. E a dúvida surge: o pagamento no 5º dia útil pode passar do dia sem gerar problema?

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Qual é o prazo legal para pagar salário?

A CLT não deixa margem para interpretação ampla. O texto determina que o pagamento ocorra até o 5º dia útil do mês subsequente.

Se a empresa ultrapassa esse prazo, caracteriza atraso salarial. E atraso salarial viola a legislação trabalhista.

Esse ponto importa porque o salário tem natureza alimentar. Ou seja, o trabalhador depende dele para despesas básicas, como moradia, transporte e alimentação.

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Sábado conta como dia útil?

Sim. Para fins trabalhistas, o sábado é considerado dia útil. Por isso, se o 5º dia útil cair em um sábado, a empresa pode pagar normalmente nessa data.

Domingos e feriados, por outro lado, não entram na contagem. Quando o 5º dia útil coincide com domingo ou feriado, o empregador precisa antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

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Essa regra evita que o trabalhador receba depois do prazo legal.

Pagamento pode passar do dia 7?

Pode. Tudo depende do calendário do mês. Em meses específicos, o 5º dia útil pode cair no dia 8 ou até depois. Isso acontece quando o mês começa perto do fim de semana.

Um exemplo ajuda a visualizar. Se o mês começa em uma sexta-feira, o sábado já conta como primeiro dia útil. Nesse cenário, o 5º dia útil pode cair no dia 8.

Portanto, não existe obrigação fixa de pagar até o dia 7. O que vale é a contagem dos dias úteis.

Como calcular o 5º dia útil?

O cálculo é simples, mas exige atenção ao calendário. Primeiro, identifique o primeiro dia útil do mês, desconsiderando domingos e feriados. Inclua os sábados na conta.

Depois, conte cinco dias úteis consecutivos.

Veja fevereiro de 2026 como exemplo. O dia 1º cai em um domingo. Assim, a contagem começa na segunda-feira, dia 2. Em seguida vêm terça, quarta, quinta e sexta.

Nesse caso, o 5º dia útil será 6 de fevereiro, uma sexta-feira. Esse tipo de verificação evita erro tanto para empresas quanto para trabalhadores.

O que acontece se o pagamento atrasar?

Se a empresa paga após o 5º dia útil, descumpre a CLT. O trabalhador pode cobrar o valor imediatamente. Além disso, a empresa pode sofrer penalidades financeiras.

O atraso frequente desgasta a relação de confiança. Em situações repetidas, o caso pode parar na Justiça do Trabalho.

Empresa paga multa por atraso?

Sim. O Precedente Normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho, TST, prevê multa.

Quando o atraso chega a até 20 dias, a multa corresponde a 10% sobre o saldo salarial. Após esse período, o percentual sobe 5% por dia de atraso subsequente.

Além da multa, o empregador também arca com correção monetária e juros, conforme a legislação trabalhista.

Outras consequências do atraso salarial

O impacto não termina na multa. O atraso no pagamento pode gerar:

  • Correção monetária do valor devido, com juros legais
  • Rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador
  • Ação judicial por danos morais, em casos de atrasos recorrentes ou prejuízos comprovados

Na rescisão indireta, o empregado recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O que fazer se a empresa atrasar o salário?

O primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos ou o responsável pela folha de pagamento. Muitas vezes, o problema surge por erro operacional. Uma conversa direta pode resolver.

Se a empresa não regulariza a situação, o trabalhador pode buscar orientação jurídica. A Justiça do Trabalho garante o direito ao recebimento, com juros, multa e demais reflexos legais.

Cumprir o prazo do 5º dia útil não é detalhe administrativo. Trata-se de obrigação legal. E, acima de tudo, de respeito ao trabalhador.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.