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As regras para o Imposto de Renda 2026 já estão definidas. E, desta vez, o calendário ficou mais apertado. A Receita Federal reduziu o período de envio da declaração, o que exige mais atenção dos contribuintes.

Segundo publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16, o prazo começa às 8h de 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio. Ou seja, menos dias para organizar documentos e enviar tudo corretamente.

Tradicionalmente, a entrega começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Ainda assim, neste ano, o início atrasou alguns dias. Esse ajuste impacta diretamente o planejamento de quem costuma declarar cedo.

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Programa será liberado antes

Antes mesmo da abertura oficial, a Receita libera o programa gerador. O download estará disponível a partir de sexta-feira, 20, às 8h. Porém, nesse primeiro momento, não será possível transmitir a declaração.

Isso significa que o contribuinte pode adiantar o preenchimento, revisar dados e evitar correria nos últimos dias. Quem se organiza ganha tempo, e também reduz o risco de erros.

Multa para quem perder o prazo

Quem não entregar dentro do prazo paga multa. A cobrança começa em 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o valor já tenha sido pago.

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Veja os limites:

  • Valor mínimo de R$ 165,74
  • Teto de até 20% do imposto devido

Por isso, atrasar não compensa. O custo pode pesar no bolso.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026

A obrigatoriedade segue critérios claros. Deve declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve ganho de capital na venda de bens
  • Fez operações relevantes na bolsa de valores
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro

Além disso, entram na lista:

  • Produtores rurais com receita acima de R$ 177.920
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2025

Receita atualiza valores

A Receita ajustou os limites para acompanhar a tabela progressiva. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584.

Já a receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920. Esses números mudam quem entra, ou sai, da obrigatoriedade.

Regras para investimentos no exterior

O Fisco também apertou o cerco sobre ativos fora do país. Agora, quem possui investimentos internacionais precisa ficar ainda mais atento.

Entram nas regras:

  • Quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior
  • Quem quer compensar prejuízos fora do país
  • Titulares de trust estrangeiro
  • Donos de offshores transparentes

Nesses casos, os bens e obrigações devem ser declarados diretamente pela pessoa física.

Diante dessas mudanças, uma pergunta surge naturalmente, você já começou a organizar seus documentos? Quanto antes isso acontecer, menor a chance de problemas com a Receita.

Com informações da Agência Brasil

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.