O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, dia 27, a suspensão de parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios após o julgamento de um dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Super benefício
A decisão suspende cláusulas que ampliaram vantagens financeiras aos empregados. Entre elas está o pagamento de um ticket extra de vale-alimentação, conhecido como vale-peru, no valor de R$ 2.500. De acordo com o dissídio coletivo aprovado pelo TST, o valor de R$ 2.500 seria pago em duas parcelas:
- R$ 1.000 em setembro de 2025;
- R$ 1.500 até o quinto dia útil de janeiro de 2026.
Além do vale-peru, também foram suspensos outros benefícios, como:
- manutenção do plano de saúde;
- adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados;
- gratificação de férias equivalente a 70% da remuneração.
Segundo os Correios, apenas o vale-peru poderia gerar um custo superior a R$ 213 milhões. A empresa afirmou que a aplicação dessas cláusulas teria impacto financeiro elevado e comprometeria o equilíbrio das contas da estatal.
O plano de saúde teria um gasto anual estimado em R$ 1,45 bilhão. Além disso, os Correios informaram a necessidade de provisionar R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego. O adicional por trabalho em dias de repouso representaria cerca de R$ 17 milhões por ano, enquanto a gratificação de férias alcançaria aproximadamente R$ 273 milhões.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o TST extrapolou os limites do poder normativo ao impor obrigações financeiras sem respaldo legal. Segundo o ministro, as cláusulas também contrariam entendimentos já firmados pelo próprio STF.
O magistrado destacou que o pedido apresentado pelos Correios demonstrou risco financeiro imediato. Ele ressaltou a situação econômica delicada da empresa e o impacto expressivo de cada benefício concedido.
Moraes também apontou possível afronta a precedentes do STF que barraram a ultratividade de normas coletivas, prática que permite a prorrogação automática de cláusulas de acordos já vencidos.
Greve dos Correios
O dissídio coletivo foi julgado pelo TST em dezembro, após meses de impasse entre a empresa e os trabalhadores. Na ocasião, o tribunal determinou o fim da greve e o retorno imediato dos funcionários às atividades.
O processo chegou ao TST depois de mais de cinco meses de negociações sem acordo. Pouco antes do julgamento, os trabalhadores rejeitaram uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pelos Correios.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros decidiu manter grande parte das cláusulas negociadas. A sentença normativa fixou um reajuste salarial de 5,1%, válido a partir de 1º de agosto de 2025.
O mesmo índice foi aplicado a benefícios como vale-alimentação, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche. A validade do acordo vai até 31 de julho de 2026.
A decisão do TST também havia assegurado os benefícios que agora foram suspensos por Moraes. Além disso, incluiu jornada especial reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário.





