Microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei precisam agir rápido. O prazo para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado termina em 31 de janeiro. Sem esse ajuste, o empreendedor fica impedido de atuar como MEI no ano-calendário atual.
O ponto de partida está no Portal do Simples Nacional. Ali, o titular deve conferir a situação do CNPJ. Se aparecer como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o sistema também indica os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o problema envolve débitos tributários ou falhas cadastrais junto à Receita Federal, estados ou municípios.
Situação fiscal exige atenção do MEI
Depois de identificar as pendências, o MEI precisa regularizar a situação fiscal. Isso pode ocorrer com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. Todo o processo acontece no e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br. Sem a quitação ou negociação dos débitos, o pedido não avança.
Esse cuidado faz diferença. Qualquer pendência ativa bloqueia as próximas etapas e mantém o CNPJ fora do regime.
Pedido de reenquadramento
Com a situação fiscal em ordem, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. Só após o deferimento desse pedido é possível solicitar o reenquadramento no Simei. As análises seguem uma ordem, primeiro o Simples Nacional, depois o Simei. Um depende diretamente do outro.
Acompanhamento diário é decisivo
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja diário. Durante a análise, o sistema pode apontar novas pendências. Se isso acontecer, o MEI precisa resolver tudo dentro do prazo legal.
Quem perder o prazo de 31 de janeiro só poderá solicitar o retorno ao Simples Nacional e ao Simei no próximo ano.





