As empresas têm até o dia 30 de novembro de 2025 para depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário, conforme determina a Lei Federal nº 4.090/1962. Mas, como a data cairá em um sábado, o pagamento precisa ocorrer no dia útil anterior, ou seja, 28 de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com possibilidade de antecipação pelo mesmo motivo.
O benefício alcança trabalhadores com carteira assinada e também aposentados e pensionistas do INSS. É um direito que marca o fim do ano e costuma aliviar o bolso de milhões de brasileiros. Além disso, movimenta o comércio e reforça o caixa das empresas que se preparam para o período de festas.
Como funciona o cálculo do benefício
A primeira parcela representa metade do salário bruto, e o cálculo leva em conta o valor que o trabalhador recebe em dezembro. Nesta etapa, não há descontos de INSS nem de Imposto de Renda, o que faz o valor parecer mais alto.
Entram na conta todos os ganhos fixos e variáveis do mês, desde que sejam recorrentes. Entre eles:
- Salário-base;
- Horas extras habituais, calculadas pela média anual;
- Comissões e adicionais noturnos pagos com regularidade.
Por outro lado, benefícios como vale-alimentação e vale-transporte não entram no cálculo. O objetivo é considerar apenas o que o trabalhador recebe de forma direta como remuneração.
Segunda parcela vem com descontos
A segunda parte do pagamento, que precisa cair na conta até 20 de dezembro (ou 19, se a data cair em sábado), traz os descontos obrigatórios. Nesse momento, o INSS e o Imposto de Renda são aplicados conforme as tabelas vigentes.
Para entender melhor:
- As alíquotas do INSS variam conforme o salário;
- O IR depende da faixa de isenção e das deduções legais;
- A empresa deve informar os valores de forma clara no holerite.
Advogados trabalhistas recomendam que o trabalhador confira atentamente o contracheque. Se o valor não bater com o esperado, vale conversar com o setor de RH. Persistindo o erro, o caminho é acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Evitar atrasos é fundamental
O atraso no pagamento do 13º pode gerar multas e juros, além de possíveis ações judiciais. Por isso, especialistas orientam as empresas a se organizarem com antecedência. Planejar o caixa e manter a folha de pagamento em dia é o melhor caminho para cumprir a legislação sem imprevistos.
Algumas práticas ajudam a evitar problemas:
- Revisar os valores de forma antecipada;
- Conferir médias de horas extras e adicionais;
- Programar o depósito dentro do prazo legal.
Quando o vencimento coincide com feriados ou finais de semana, a antecipação é automática. Assim, o trabalhador recebe o valor antes da data oficial, garantindo segurança e previsibilidade.
Aposentados e pensionistas também recebem
O INSS segue o mesmo modelo de pagamento, com duas parcelas. O cronograma oficial é divulgado no portal e aplicativo Meu INSS, onde o beneficiário pode acompanhar as datas e valores. O sistema informa o repasse diretamente na conta cadastrada.
Injeção de recursos na economia
O adiantamento do 13º deve injetar bilhões de reais na economia brasileira ainda em novembro. Esse dinheiro chega em boa hora: ajuda a quitar dívidas, reforça o consumo e dá fôlego para quem quer começar o ano seguinte com menos pendências.
Para quem vai receber, a dica é planejar o uso do valor. Pagar contas atrasadas, investir parte do dinheiro ou reservar para despesas de início de ano pode fazer diferença. E sempre vale lembrar: a primeira parcela é metade do salário bruto, enquanto a segunda virá com os descontos legais.
Com atenção às datas e aos detalhes do cálculo, tanto empregados quanto empregadores podem encerrar o ano de forma tranquila, dentro da lei e sem surpresas desagradáveis.





