Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reacendeu a discussão sobre a responsabilidade dos bancos em casos de golpe via Pix. O entendimento da Corte aponta um caminho possível para quem perdeu dinheiro, ainda que a situação não seja tão direta quanto parece à primeira vista.
Na prática, os desembargadores indicaram que a vítima pode, sim, ter direito ao ressarcimento parcial. Mesmo quando há participação indireta no prejuízo, o banco não fica totalmente isento. Isso muda o cenário para milhares de brasileiros que enfrentam fraudes desse tipo todos os dias.
Caso analisado envolveu transferência de R$ 20 mil
O processo que motivou a decisão envolve uma cliente que caiu no chamado “golpe do bilhete premiado”. Convencida pelos criminosos, ela transferiu cerca de R$ 20 mil via Pix.
Inicialmente, a Justiça havia determinado que o banco devolvesse o valor integral, além de pagar indenização por danos morais. Depois, o caso foi reavaliado. E o resultado mudou.
Por maioria de votos, o tribunal reconheceu a chamada culpa concorrente. Ou seja, tanto a cliente quanto a instituição financeira contribuíram para o prejuízo.
De um lado, a transferência foi feita de forma voluntária, sem sinais de invasão de conta ou falha direta de segurança. Por outro, o banco deixou passar uma movimentação fora do padrão da correntista, algo que poderia ter sido identificado a tempo.
Esse ponto pesou. E bastante.
Com isso, o valor a ser devolvido pode ser reduzido, chegando, em alguns casos, a cerca de 50% do total perdido. Não existe uma regra fixa, mas o entendimento abre espaço para decisões semelhantes em outros processos.

Como funciona o reembolso no Pix
Hoje, quem sofre um golpe pode recorrer ao Mecanismo Especial de Devolução, o chamado MED, regulamentado pelo Banco Central do Brasil. O sistema tenta recuperar valores transferidos de forma fraudulenta, embora nem sempre o resultado seja garantido.
O procedimento segue etapas claras:
- Comunicar o banco imediatamente após perceber o golpe;
- A instituição aciona o MED e notifica o banco recebedor;
- Os valores podem ser bloqueados de forma preventiva;
- A análise ocorre em até sete dias;
- Se a fraude for confirmada, o dinheiro pode voltar em até 96 horas após a conclusão.
Desde 2026, uma versão mais ágil do sistema tenta reduzir a demora. Ainda assim, o prazo total pode chegar a até 11 dias. Em golpes digitais, tempo é decisivo, cada minuto conta.
Crescimento das fraudes acende alerta
Os números mostram um problema em expansão. Dados do Banco Central indicam que, só em 2024, o país registrou cerca de 4,7 milhões de fraudes envolvendo Pix. O prejuízo acumulado chegou a R$ 6,5 bilhões.
Apesar disso, a recuperação dos valores ainda é limitada. Apenas cerca de 7% do total desviado retorna às vítimas. O dado revela uma dificuldade prática, mesmo com mecanismos oficiais em funcionamento.
Diante desse cenário, especialistas insistem em um ponto: agir rápido pode fazer diferença.
- Entre em contato com o banco imediatamente;
- Registre um boletim de ocorrência;
- Formalize a contestação pelos canais oficiais;
- Se necessário, procure o Procon ou o Banco Central.
A decisão da Justiça catarinense não resolve todos os casos, mas sinaliza uma tendência. Aos poucos, cresce a cobrança para que instituições financeiras monitorem melhor transações fora do padrão.
Fica uma pergunta inevitável, até que ponto o cliente deve arcar sozinho com o prejuízo em um ambiente cada vez mais digital? A resposta ainda está em construção, mas decisões como essa mostram que o debate está longe de terminar.





