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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reacendeu a discussão sobre a responsabilidade dos bancos em casos de golpe via Pix. O entendimento da Corte aponta um caminho possível para quem perdeu dinheiro, ainda que a situação não seja tão direta quanto parece à primeira vista.

Na prática, os desembargadores indicaram que a vítima pode, sim, ter direito ao ressarcimento parcial. Mesmo quando há participação indireta no prejuízo, o banco não fica totalmente isento. Isso muda o cenário para milhares de brasileiros que enfrentam fraudes desse tipo todos os dias.

Caso analisado envolveu transferência de R$ 20 mil

O processo que motivou a decisão envolve uma cliente que caiu no chamado “golpe do bilhete premiado”. Convencida pelos criminosos, ela transferiu cerca de R$ 20 mil via Pix.

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Inicialmente, a Justiça havia determinado que o banco devolvesse o valor integral, além de pagar indenização por danos morais. Depois, o caso foi reavaliado. E o resultado mudou.

Por maioria de votos, o tribunal reconheceu a chamada culpa concorrente. Ou seja, tanto a cliente quanto a instituição financeira contribuíram para o prejuízo.

De um lado, a transferência foi feita de forma voluntária, sem sinais de invasão de conta ou falha direta de segurança. Por outro, o banco deixou passar uma movimentação fora do padrão da correntista, algo que poderia ter sido identificado a tempo.

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Esse ponto pesou. E bastante.

Com isso, o valor a ser devolvido pode ser reduzido, chegando, em alguns casos, a cerca de 50% do total perdido. Não existe uma regra fixa, mas o entendimento abre espaço para decisões semelhantes em outros processos.

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golpe no pix reembolso
Vítima de golpe no Pix poderá receber até 50% do valor de volta com reembolso do banco – Crédito: (N1N)

Como funciona o reembolso no Pix

Hoje, quem sofre um golpe pode recorrer ao Mecanismo Especial de Devolução, o chamado MED, regulamentado pelo Banco Central do Brasil. O sistema tenta recuperar valores transferidos de forma fraudulenta, embora nem sempre o resultado seja garantido.

O procedimento segue etapas claras:

  • Comunicar o banco imediatamente após perceber o golpe;
  • A instituição aciona o MED e notifica o banco recebedor;
  • Os valores podem ser bloqueados de forma preventiva;
  • A análise ocorre em até sete dias;
  • Se a fraude for confirmada, o dinheiro pode voltar em até 96 horas após a conclusão.

Desde 2026, uma versão mais ágil do sistema tenta reduzir a demora. Ainda assim, o prazo total pode chegar a até 11 dias. Em golpes digitais, tempo é decisivo, cada minuto conta.

Crescimento das fraudes acende alerta

Os números mostram um problema em expansão. Dados do Banco Central indicam que, só em 2024, o país registrou cerca de 4,7 milhões de fraudes envolvendo Pix. O prejuízo acumulado chegou a R$ 6,5 bilhões.

Apesar disso, a recuperação dos valores ainda é limitada. Apenas cerca de 7% do total desviado retorna às vítimas. O dado revela uma dificuldade prática, mesmo com mecanismos oficiais em funcionamento.

Diante desse cenário, especialistas insistem em um ponto: agir rápido pode fazer diferença.

  • Entre em contato com o banco imediatamente;
  • Registre um boletim de ocorrência;
  • Formalize a contestação pelos canais oficiais;
  • Se necessário, procure o Procon ou o Banco Central.

A decisão da Justiça catarinense não resolve todos os casos, mas sinaliza uma tendência. Aos poucos, cresce a cobrança para que instituições financeiras monitorem melhor transações fora do padrão.

Fica uma pergunta inevitável, até que ponto o cliente deve arcar sozinho com o prejuízo em um ambiente cada vez mais digital? A resposta ainda está em construção, mas decisões como essa mostram que o debate está longe de terminar.

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Evelin Brandao

Evelin de Jesus é redatora do Portal N1N, especialista em notícias e conteúdos digitais. Atualmente, também produz posts para o portal Informe Brasil.

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