PUBLICIDADE

O calendário de dezembro sempre altera o clima das cidades. As luzes tomam as ruas, as empresas correm para concluir entregas, e as famílias aceleram os preparativos. Nesse movimento constante, uma dúvida volta a ganhar espaço: afinal, como funcionam as folgas, os feriados e o recesso no fim do ano?

Essa pergunta aparece com frequência porque muitos trabalhadores ainda acreditam que a semana entre o Natal e o Ano-Novo vira descanso automático.

Com o último feriado nacional de 2025 marcado para o fim de dezembro, o governo decidiu detalhar o funcionamento desses dias por meio de Portaria. Isso ocorre porque, logo depois, o país entra em 2026 com o feriado de 1º de janeiro, dedicado à Confraternização Universal.

PUBLICIDADE

A definição já está publicada na Portaria MGI nº 9.783, que confirma o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025 no Brasil.

O que muda nos dias 24 e 31 de dezembro?

Segundo o governo federal, o funcionamento será o seguinte:

  • 24 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
  • 25 de dezembro, feriado nacional
  • 31 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
  • 1º de janeiro, feriado nacional

Advogado explica seus direitos nesses dias definidos pelo governo

A dúvida sobre o recesso persiste porque muitos imaginam que o período entre as festas se transforma em folga obrigatória. A legislação, porém, não concede esse direito automaticamente.

PUBLICIDADE

O advogado trabalhista Bruno Coltro, da Weiss Advocacia, explicou recentemente em entrevista ao portal VIVA, que o recesso coletivo só vale quando existe acordo prévio com os funcionários ou quando a empresa oficializa férias coletivas com registro adequado. Quando a empresa libera os funcionários por iniciativa própria, isso se enquadra como cortesia. Não gera obrigação.

Essa distinção ajuda a entender o que realmente é feriado e o que faz parte das práticas adotadas por grande parte das empresas.

WhatsApp Receba no WhatsApp as principais notícias
Entre no grupo

Quais são os feriados oficiais do fim do ano?

A legislação reconhece apenas 25 de dezembro e 1º de janeiro como feriados nacionais.

Já os dias 24 e 31 de dezembro não entram nessa categoria, mesmo que sejam amplamente tratados como “meio feriado”. Por isso:

  • cada empresa define se reduz o expediente ou mantém a jornada normal,
  • a liberação antecipada costuma agradar colaboradores e clientes,
  • mas essa prática não aparece como exigência legal,
  • e não há irregularidade quando o expediente segue integralmente.

A exceção está no trabalho realizado no Natal ou no Ano-Novo. Nessas duas datas, a atividade só ocorre quando há necessidade essencial. Quem trabalha recebe folga compensatória depois ou pagamento em dobro. Isso reforça a importância de planejar escalas e evitar conflitos na folha de pagamento.

Feriados e possíveis “pontes” em dezembro de 2025

As possíveis “pontes” de dezembro de 2025

O posicionamento dos feriados abre espaço para negociações:

  • Natal, 25 de dezembro (quinta-feira), permite uma possível ponte até o fim de semana, desde que haja acordo entre empresa e empregados,
  • Ano-Novo, 1º de janeiro (quinta-feira), segue a mesma lógica, com chance de emenda ou definição de plantões.

E as folgas prolongadas?

O comércio e os serviços costumam ampliar as operações em dezembro, o que leva empresas a negociar compensação de horas para criar folgas maiores. Quando os feriados se aproximam do fim de semana, essa prática ganha força. A legislação aceita esse modelo, desde que o registro seja feito corretamente e que o acordo, seja individual ou coletivo, esteja documentado.

Compartilhar.
Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.