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Na imensidão dos cartórios brasileiros, há nomes que se repetem por milhões de vezes — Marias, Josés e Antônios atravessam gerações sem perder espaço. Mas, vez ou outra, surgem registros que destoam da tradição e chamam a atenção pela raridade. Um exemplo é “Ano”Mas você não imagina quantas pessoas registraram esse nome no Brasil. Vai te surpreender!

É difícil imaginar pais brasileiros de hoje escolhendo chamar o filho de “Ano”. A associação imediata ao calendário e até a gírias populares tornaria a criança alvo de piadas.

É possível registrar o nome “Ano” atualmente?

O curioso é que esse não é um caso isolado. Pesquisadores localizaram 44 pessoas batizadas oficialmente com esse nome. Se fosse apenas um registro, poderia soar como erro de digitação. Mas a repetição elimina a hipótese do engano.

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Aqui entra a parte prática da discussão. No Brasil, o registro de nomes está sujeito a regras que buscam proteger a dignidade da pessoa. Por isso, é bem provável que um cartório recuse atualmente um prenome como “Ano”.

O motivo está no artigo 55 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que proíbe a utilização de nomes que possam expor o portador ao ridículo ou causar constrangimento. Como “Ano” é uma palavra comum, de múltiplas interpretações, seu uso como nome próprio tem grande chance de gerar desconforto.

Vale destacar, porém, que não existe uma lista oficial de nomes proibidos. A decisão cabe ao oficial do cartório, que analisa cada caso com base no bom senso. E, se os pais discordarem da recusa, podem recorrer à Justiça para tentar manter a escolha.

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O que a lei prevê sobre o registro de nomes

A legislação brasileira é clara: toda criança tem direito a um nome, formado por prenome e sobrenome. Essa liberdade de escolha, no entanto, não é absoluta. Quando o cartório considera que um nome pode gerar problemas à criança, cabe a ele intervir.

Exemplos de nomes negados não faltam: palavrões, termos pejorativos e combinações bizarras já foram barrados ao longo do tempo. Nessas situações, um juiz pode ser acionado e decidir se o nome será aceito ou não.

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Pra resumir

Em resumo, a lei garante liberdade, mas estabelece limites para evitar que a identidade de uma pessoa seja marcada, desde o nascimento, por algo que possa se tornar motivo de constrangimento.

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Evelin Brandao

Evelin de Jesus é redatora do Portal N1N, especialista em notícias e conteúdos digitais. Atualmente, também produz posts para o portal Informe Brasil.