Com a proximidade das festas de fim de ano, cresce entre trabalhadores a dúvida sobre o funcionamento do expediente em datas como Natal, em 25 de dezembro, e Ano-Novo, em 1º de janeiro. Apesar de constarem no calendário como feriados nacionais, esses dias não param todos os setores, o que costuma gerar incertezas sobre direitos, compensações e possíveis consequências para quem não comparece ao trabalho.
A legislação trabalhista trata do tema de forma objetiva. Ainda assim, detalhes fazem diferença e podem mudar conforme o tipo de atividade e os acordos firmados entre empresas e sindicatos.
A seguir, entenda o que diz a Lei brasileira sobre o trabalho nos feriados de Natal e Ano Novo.
Feriados e pontos facultativos de dezembro
O calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos consta na Portaria MGI nº 9.783 do Governo Federal. O texto define os feriados e os pontos facultativos do mês de dezembro.
No fim de dezembro, o governo estabeleceu o seguinte:
- 24 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
- 25 de dezembro, feriado nacional, Natal
- 31 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
- 1º de janeiro, feriado nacional, Confraternização Universal
Essas regras se aplicam diretamente aos órgãos públicos, mas acabam servindo como referência para muitas empresas privadas, que costumam adotar práticas semelhantes.
Vou trabalhar no feriado. Quais são meus direitos?
Quem trabalha em feriados nacionais tem direito à compensação. A lei prevê duas formas possíveis. A primeira é o pagamento em dobro pelo dia trabalhado. A segunda é a concessão de uma folga compensatória em outra data.
Essas regras aparecem na Lei nº 605, de 1949, que trata do descanso semanal remunerado e do trabalho em feriados. Se o empregado ultrapassar a jornada normal nesse dia, as horas excedentes entram como horas extras, somadas à compensação do feriado.
Quem decide entre folga ou pagamento em dobro?
Na prática, essa definição costuma estar prevista em convenções coletivas de trabalho ou em acordos firmados entre sindicatos e empresas. Esses instrumentos determinam como a compensação deve ocorrer.
Quando existe acordo coletivo, a empresa pode conceder a folga compensatória e, nesse caso, não precisa pagar o adicional de 100% do feriado. Se a folga não ocorrer, o pagamento em dobro se torna obrigatório.
Na ausência de convenção ou acordo coletivo, vale a regra geral da lei, que garante o pagamento em dobro. Também existe a possibilidade de negociação direta entre empregador e empregado, desde que haja concordância entre as partes e respeito à legislação trabalhista.
A empresa pode me obrigar a trabalhar no Natal ou no Ano-Novo?
Pode, desde que a atividade esteja autorizada a funcionar em feriados. A legislação permite o trabalho em setores considerados essenciais ou em áreas que não podem interromper suas atividades.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Indústria
- Comércio
- Transporte
- Comunicação
- Serviços funerários
- Segurança
Outros setores previstos em lei ou em convenções coletivas
Quando há autorização legal ou acordo coletivo, a convocação para o trabalho no feriado é válida.
O que acontece se o funcionário faltar no feriado?
A falta sem justificativa pode gerar consequências. As mais comuns incluem advertência formal e desconto do dia não trabalhado. Em algumas situações, a empresa também pode aplicar penalidades administrativas previstas em normas internas.
Em casos mais graves, a ausência pode ser interpretada como insubordinação, caracterizada pela recusa em cumprir uma ordem legítima do empregador. Ainda assim, a demissão por justa causa raramente ocorre por um único episódio. Esse tipo de penalidade costuma resultar de um histórico de faltas ou de condutas repetidas, após advertências e tentativas de correção.
Banco de horas entra nessa conta?
Sim. O banco de horas também pode servir como forma de compensação pelo trabalho em feriados, desde que esteja previsto em acordo individual ou em convenção coletiva.
Quando o acordo é individual, a compensação das horas deve ocorrer em até seis meses. Nos acordos coletivos, o prazo pode chegar a um ano. Se a compensação não acontecer dentro desse período, a empresa precisa pagar o adicional de 100% referente ao feriado trabalhado.
Nessas situações, as horas prestadas no feriado geram uma folga futura. Com a concessão da folga compensatória, o dia passa a ser remunerado de forma simples, sem o pagamento em dobro.





