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O fim de ano sempre levanta a mesma dúvida entre trabalhadores e empresas: afinal, quem precisa trabalhar nas vésperas de Natal e Ano-Novo? Com o último feriado nacional de 2024 marcado para 25 de dezembro, o governo decidiu esclarecer o funcionamento desses dias, já que uma semana depois o país entra em 2026 com o feriado de 1º de janeiro, dedicado à Confraternização Universal (Ano Novo).

A definição oficial já está publicada na Portaria MGI nº 9.783/24, que traz todo o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2025 no Brasil.

Como ficam os dias 24 e 31 de dezembro?

Segundo o governo federal, o funcionamento será o seguinte:

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  • 24 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
  • 25 de dezembro, feriado nacional
  • 31 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
  • 1º de janeiro, feriado nacional

À primeira vista, o esquema repete o que o país costuma adotar todos os anos, mas vale olhar com atenção: ponto facultativo não equivale a folga garantida. Entenda!

O que isso significa na prática?

  • Em dias de ponto facultativo, órgãos públicos podem encerrar o expediente mais cedo. Muitos serviços funcionam em regime reduzido, enquanto áreas essenciais mantêm equipes de plantão.
  • No setor privado, cada empresa decide como será o funcionamento, sempre respeitando a legislação trabalhista e eventuais acordos coletivos.

Essa diferença costuma gerar confusão, por isso a pergunta mais comum aparece imediatamente: quem é obrigado a trabalhar?

Eu preciso trabalhar nesses dias?

Depende. Veja a regra geral:

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  • Feriado nacional (25/12 e 1º/1): o trabalhador só pode atuar nesses dias se houver acordo específico, compensação ou pagamento adicional, conforme a CLT.
  • Ponto facultativo (24/12 e 31/12 após as 13h): a dispensa vale para servidores públicos. No setor privado, a empresa decide se libera, reduz o horário ou mantém a jornada normal.

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar?

  • Nos feriados, não pode exigir trabalho sem seguir o que a lei determina. Quem trabalha em feriado recebe uma destas compensações: Pagamento em dobro ou Folga compensatória.
  • Já nos pontos facultativos, a empresa tem autonomia para manter o expediente, então o funcionário deve cumprir a jornada definida.

Em resumo, o ponto facultativo é uma opção para o serviço público, enquanto o feriado é um direito garantido para todos os trabalhadores. Entender essa diferença ajuda a evitar conflitos e permite que cada pessoa organize melhor o fim de ano.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.