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Uma vendedora de uma ótica de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, perdeu o emprego por justa causa após trabalhar em outro estabelecimento enquanto estava afastada por atestado médico durante o Carnaval de 2025.

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, TRT-BA, manteve a demissão. Para a 2ª Turma do tribunal, a conduta rompeu a confiança que sustenta a relação de emprego. Ainda cabe recurso.

Entenda o caso

Segundo o TRT-BA, a funcionária apresentou atestado médico de dois dias. No período, câmeras registraram a vendedora atendendo clientes em uma clínica de bronzeamento artificial da qual ela é proprietária.

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A trabalhadora entrou com ação na Justiça do Trabalho e pediu a reversão da justa causa. Ela afirmou que enfrentou a perda de um bebê e, após uma separação, passou a morar no mesmo imóvel onde funciona a clínica.

A ótica apresentou outra versão. A empresa informou que a funcionária comunicou dor abdominal antes do Carnaval e entregou atestado que indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa. A empresa também reforçou que ela mantém uma clínica de estética.

O processo revelou um detalhe decisivo. A esposa de um dos sócios da ótica marcou um procedimento de bronzeamento em um dos dias do afastamento. Ao chegar ao local, encontrou a própria funcionária, que realizou o atendimento.

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Vídeo reforçou a decisão

A empresa anexou um vídeo como prova da atividade durante o período do atestado. O registro sustentou a dispensa por justa causa.

A 2ª Vara do Trabalho de Camaçari analisou o caso primeiro. A juíza Andrea Detoni destacou que o atestado citava diarreia e gastroenterite, não perda gestacional. Além disso, a própria funcionária admitiu que realizou atendimentos enquanto estava afastada.

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No recurso ao TRT-BA, a relatora Maria de Lourdes Linhares manteve a sentença. Ela afirmou que a justa causa decorre de falta grave capaz de quebrar a confiança entre as partes. Em sessão, a vendedora reconheceu que agendou atendimentos por WhatsApp no dia em que estava de atestado.

Para a magistrada, a conduta caracteriza ato de improbidade. Se a empregada não podia trabalhar por orientação médica, não poderia exercer atividade para nenhum empregador.

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