O plenário do Senado Federal validou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória que cria o programa Gás do Povo. A iniciativa garante a entrega gratuita de botijões de 13 kg para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O benefício atende quem possui renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
A votação ocorreu de forma célere no Congresso. Câmara e Senado analisaram a proposta em menos de 24 horas, pois a validade da MP terminaria em 11 de fevereiro. O texto segue agora para sanção presidencial, visto que os parlamentares alteraram trechos originais da redação.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a agilidade das casas legislativas na aprovação. Segundo o senador, a medida reduz desigualdades e coloca o bem-estar social no centro das decisões políticas.
Ampliação do alcance
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) projeta o funcionamento total do Gás do Povo para março. A estimativa aponta que mais de 15 milhões de famílias receberão o auxílio. O governo busca combater a chamada pobreza energética e facilitar o acesso a serviços essenciais de cozinha e aquecimento. O sistema já opera atualmente em todas as capitais brasileiras.
Essa nova política substitui o antigo Auxílio Gás. O modelo anterior beneficiava cerca de 4,4 milhões de famílias a cada dois meses. O formato atual consolida a gratuidade direta em mais de 10 mil revendedoras credenciadas pelo país.
Regras de distribuição
O regulamento define limites anuais para as recargas conforme o tamanho da família. A divisão funciona da seguinte maneira:
- Famílias com duas ou três pessoas: recebem quatro botijões por ano;
- Famílias com quatro ou mais integrantes: têm direito a seis unidades anuais.
Além disso, o texto introduz uma modalidade para instalação de biodigestores e sistemas de baixa emissão de carbono. O foco recai sobre áreas rurais e cozinhas comunitárias. O governo federal ainda precisa regulamentar os detalhes técnicos dessa frente específica.
Grupos prioritários no Gás do Povo
O texto confirmado pelo Senado estabelece critérios claros de preferência na fila do benefício. A legislação prioriza situações de vulnerabilidade extrema.
Terão prioridade no recebimento:
- Famílias afetadas por desastres ou em locais de emergência reconhecida;
- Mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas;
- Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;
- Núcleos familiares com maior número de membros ou menor renda.
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