Sacar o dinheiro do FGTS ainda gera dúvidas entre milhões de trabalhadores. Apesar de o fundo existir para proteger o emprego e garantir uma reserva financeira, as regras nem sempre são claras. O resultado é simples de observar, muita gente tem saldo disponível e não sabe que pode movimentá-lo.
A legislação do FGTS prevê 19 situações em que o saque é permitido. Algumas são conhecidas. Outras passam longe do radar, até mesmo entre profissionais da área trabalhista.
A seguir, veja os casos autorizados por lei para saque imediato do FGTS:
- Demissão sem justa causa, com liberação integral do saldo do FGTS.
- Rescisão indireta do contrato de trabalho, quando a Justiça reconhece falta grave do empregador.
- Acordo de demissão entre empregado e empresa, com saque de até 80% do saldo e 20% da multa rescisória.
- Extinção da empresa, quando o empregador encerra definitivamente as atividades.
- Falecimento do empregador doméstico, com rescisão do contrato da trabalhadora ou do trabalhador.
- Aposentadoria do trabalhador, com direito ao saque total do saldo disponível.
- Falecimento do trabalhador, permitindo que os dependentes legais ou herdeiros saquem o FGTS.
- Compra da casa própria, dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação.
- Amortização, quitação ou pagamento de parte das parcelas do financiamento imobiliário.
- Permanecer três anos consecutivos fora do regime CLT, mesmo que trabalhando por conta própria.
- Término do contrato de experiência, sem renovação.
- Fim do contrato de trabalho temporário, após o prazo acordado.
- Diagnóstico de câncer do trabalhador ou de dependente.
- Diagnóstico de HIV do trabalhador ou de dependente.
- Doença grave ou estágio terminal do trabalhador ou de dependente, conforme previsto em lei.
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos.
- Situação de desastre natural reconhecida oficialmente, como enchentes ou deslizamentos.
- Trabalhador com deficiência que precise adquirir prótese ou órtese.
- Conta do FGTS com saldo inferior a R$ 80, sem movimentação por mais de um ano.
Outras hipóteses previstas em lei
Completam a lista:
- Saque-aniversário do FGTS, modalidade opcional
- Contas com saldo inferior a R$ 80, sem movimentação por mais de um ano
Essas regras estão previstas na Lei do FGTS e seguem critérios objetivos. Conhecer cada uma evita perda de direitos e garante acesso a um dinheiro que já pertence ao trabalhador.





