O calendário de dezembro sempre altera o clima das cidades. As luzes tomam as ruas, as empresas correm para concluir entregas, e as famílias aceleram os preparativos. Nesse movimento constante, uma dúvida volta a ganhar espaço: afinal, como funcionam as folgas, os feriados e o recesso no fim do ano?
Essa pergunta aparece com frequência porque muitos trabalhadores ainda acreditam que a semana entre o Natal e o Ano-Novo vira descanso automático.
Com o último feriado nacional de 2025 marcado para o fim de dezembro, o governo decidiu detalhar o funcionamento desses dias por meio de Portaria. Isso ocorre porque, logo depois, o país entra em 2026 com o feriado de 1º de janeiro, dedicado à Confraternização Universal.
A definição já está publicada na Portaria MGI nº 9.783, que confirma o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025 no Brasil.
O que muda nos dias 24 e 31 de dezembro?
Segundo o governo federal, o funcionamento será o seguinte:
- 24 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
- 25 de dezembro, feriado nacional
- 31 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
- 1º de janeiro, feriado nacional
Advogado explica seus direitos nesses dias definidos pelo governo
A dúvida sobre o recesso persiste porque muitos imaginam que o período entre as festas se transforma em folga obrigatória. A legislação, porém, não concede esse direito automaticamente.
O advogado trabalhista Bruno Coltro, da Weiss Advocacia, explicou recentemente em entrevista ao portal VIVA, que o recesso coletivo só vale quando existe acordo prévio com os funcionários ou quando a empresa oficializa férias coletivas com registro adequado. Quando a empresa libera os funcionários por iniciativa própria, isso se enquadra como cortesia. Não gera obrigação.
Essa distinção ajuda a entender o que realmente é feriado e o que faz parte das práticas adotadas por grande parte das empresas.
Quais são os feriados oficiais do fim do ano?
A legislação reconhece apenas 25 de dezembro e 1º de janeiro como feriados nacionais.
Já os dias 24 e 31 de dezembro não entram nessa categoria, mesmo que sejam amplamente tratados como “meio feriado”. Por isso:
- cada empresa define se reduz o expediente ou mantém a jornada normal,
- a liberação antecipada costuma agradar colaboradores e clientes,
- mas essa prática não aparece como exigência legal,
- e não há irregularidade quando o expediente segue integralmente.
A exceção está no trabalho realizado no Natal ou no Ano-Novo. Nessas duas datas, a atividade só ocorre quando há necessidade essencial. Quem trabalha recebe folga compensatória depois ou pagamento em dobro. Isso reforça a importância de planejar escalas e evitar conflitos na folha de pagamento.
Feriados e possíveis “pontes” em dezembro de 2025
As possíveis “pontes” de dezembro de 2025
O posicionamento dos feriados abre espaço para negociações:
- Natal, 25 de dezembro (quinta-feira), permite uma possível ponte até o fim de semana, desde que haja acordo entre empresa e empregados,
- Ano-Novo, 1º de janeiro (quinta-feira), segue a mesma lógica, com chance de emenda ou definição de plantões.
E as folgas prolongadas?
O comércio e os serviços costumam ampliar as operações em dezembro, o que leva empresas a negociar compensação de horas para criar folgas maiores. Quando os feriados se aproximam do fim de semana, essa prática ganha força. A legislação aceita esse modelo, desde que o registro seja feito corretamente e que o acordo, seja individual ou coletivo, esteja documentado.





