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A última semana de novembro costuma trazer um alívio para milhões de trabalhadores, e 2025 não foge à regra. A primeira parcela do 13º salário, benefício garantido por lei para quem tem carteira assinada e também para servidores públicos, precisa chegar na conta até esta sexta-feira, dia 28, que marca o último dia útil bancário do mês. É um dinheiro esperado, planejado e, para muita gente, essencial.

Essa primeira parte corresponde à metade do salário de outubro, já que o cálculo usa o mês anterior ao pagamento como referência. O valor chega sem descontos, o que aumenta a sensação de fôlego no orçamento. Mas o cenário muda para quem não trabalhou os doze meses do ano. Nesse caso, a empresa calcula tudo de forma proporcional e paga metade desse valor agora.

Impacto na economia

O 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até 20 de dezembro, segundo o Dieese. É uma cifra que ajuda o varejo, movimenta o comércio e cria um ambiente de fim de ano mais aquecido. A segunda parcela, que completa o benefício, deve ser paga até 20 de dezembro e já inclui os descontos de Imposto de Renda e INSS.

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Como o dia 30 cai no domingo, as empresas precisam adiantar o depósito, algo que a legislação já prevê. A ideia é evitar atrasos e garantir que ninguém fique sem a primeira parte do benefício.

Pagamento em parcela única

Algumas empresas preferem pagar o 13º de uma vez só. A regra, porém, não é totalmente clara sobre o prazo nesses casos. Especialistas do IOB aconselham que o pagamento integral ocorra em novembro, para evitar questionamentos. Há ainda a possibilidade de o trabalhador receber o valor junto das férias ou no mês do aniversário, prática comum entre servidores.

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º, mas desde 2020 recebem tudo no primeiro semestre.

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Quem recebe o 13º salário?

Têm direito ao benefício:

  • trabalhadores contratados pela CLT, urbanos ou rurais
  • empregados domésticos
  • avulsos
  • servidores públicos
  • aposentados e pensionistas

Quem está afastado por motivo de saúde recebe parte da empresa nos primeiros 15 dias. Depois disso, o INSS assume o pagamento proporcional. Já beneficiários do Bolsa Família, do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários ficam fora da lista, pois essas verbas não têm natureza salarial.

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Como o cálculo funciona do 13º salário?

Para quem já estava na empresa até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale exatamente à metade do salário. A conta cresce se houver horas extras, adicional noturno ou comissões frequentes, já que esses valores entram na média anual. Quem entrou a partir de 18 de janeiro recebe tudo proporcional aos meses trabalhados, desde que tenha ao menos 15 dias de atividade em cada mês.

E se a empresa não pagar?

O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato. Outra saída é entrar com ação na Justiça. A falta de pagamento também permite rescisão indireta, que funciona como uma demissão sem justa causa para fins de direitos trabalhistas. Além disso, a empresa pode receber multas, que aumentam em caso de reincidência e podem ter percentuais extras previstos em acordos coletivos.

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Emerson Igor

Emerson Igor é estudante de Jornalismo, com dedicação à produção de conteúdos informativos e análise crítica dos fatos, sempre buscando transmitir notícias de forma clara, objetiva e responsável.