Nesta terça-feira (30), o governo publicou no Diário Oficial da União um decreto que garante a criação da pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. O valor do benefício foi fixado em um salário mínimo por mês.
Quem poderá receber a pensão
O decreto traz regras claras para a concessão do benefício. O principal critério é a renda familiar por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, é necessário estar atento as regras abaixo:
- Quando a vítima deixa mais de um filho ou dependente, a pensão é dividida em partes iguais;
- Todos os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único;
- O benefício também vale para filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e para órfãos sob tutela do Estado;
- A pensão não pode ser acumulada com aposentadorias ou pensões do INSS, dos regimes próprios ou do sistema de proteção dos militares.
O pagamento termina quando o beneficiário completa 18 anos. Quem já tinha essa idade no dia da publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terá direito.
Como comprovar o direito
Para fazer o pedido, o representante legal deve apresentar documento de identificação com foto da criança ou adolescente ou, se não tiver, a certidão de nascimento e anexar algum documento que comprove o feminicídio:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia do Ministério Público;
- Conclusão do inquérito policial;
- Ou decisão judicial.
Já os dependentes que não são filhos diretos da vítima precisam apresentar o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Como pedir a pensão especial
O requerimento da pensão deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. Porém, existe uma regra fundamental: o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não pode, em hipótese alguma, representar os órfãos ou administrar a pensão.
O INSS será o responsável por receber os documentos, analisar o caso e autorizar ou não a concessão. Para isso, as equipes de assistência social terão papel importante, já que deverão orientar as famílias a atualizar o CadÚnico diante da nova composição familiar sem a presença da vítima.
Prazo de revisão e início dos pagamentos da pensão especial
A pensão terá uma revisão a cada dois anos, justamente para verificar se as condições que deram origem ao benefício continuam existindo.
Outro ponto importante é que o pagamento começa a partir da data do pedido. Ou seja, não há efeito retroativo à data do feminicídio.
Amparo diante de uma realidade dura
A nova pensão especial não apaga a dor nem diminui a tragédia que o feminicídio causa. No entanto, garante um mínimo de segurança financeira para crianças e adolescentes que ficam expostos a uma situação de extrema vulnerabilidade.
Trata-se de um avanço que une proteção social, responsabilidade do Estado e dignidade para quem mais precisa.





