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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada em 2017, trazendo mudanças que mexem diretamente no dia a dia de milhões de brasileiros. Os 30 dias de férias remuneradas continuam assegurados, mas novas regras já começaram a valer. São 3 novas regras que trazem mais poder ao trabalhador.

Três novas diretrizes foram implementadas e vale para todo o Brasil. Acredita-se que, na realidade, que a mudança nas regras aprimorará o ambiente de trabalho e fortalecerá a relação entre líderes e suas equipes, tornando-a mais transparente e equilibrada.

O que mudou com a Nova Lei Trabalhista das férias?

As 3 mudanças da Nova Lei Trabalhista que estão em vigor em 2025 são:

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1. Comunicação antecipada obrigatória

A partir de agora, o empregador deve comunicar oficialmente ao trabalhador o período de férias com antecedência mínima de 30 dias.

  • O aviso precisa ser feito por escrito, garantindo clareza ao trabalhador.
  • Essa medida corrige práticas antigas em que empregados eram pegos de surpresa, recebendo notificações de última hora.
Nova lei trabalhista muda forma de tirar férias
Imagem: Freepik

2. Regras para fracionamento

O fracionamento das férias foi mantido, mas agora com critérios mais rígidos:

  • o primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias;
  • enquanto os outros precisam ter pelo menos 10 dias cada.

Períodos menores que uma semana não são mais aceitos. Além disso, a empresa deve justificar a divisão, e o trabalhador pode recusar a proposta, assegurando descanso real e adequado.

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O Risco Oculto: Seu Funcionário Agora é o Fiscal

Entre as novidades mais marcantes da legislação, está o fortalecimento do papel do trabalhador com o apoio da tecnologia. Hoje, por meio do painel de consulta de férias no portal Gov.br e das atualizações do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o colaborador tem acesso direto às informações e pode acompanhar tudo pelo celular. É como ter um fiscal no próprio bolso.

Conexão com outros direitos

  • As mudanças se alinham a outros direitos já consolidados, como o 13º salário, o depósito regular do FGTS e o direito à desconexão, que protege o empregado de cobranças fora do horário de expediente.
  • O objetivo é aproximar a CLT das melhores práticas internacionais, sem abrir mão da proteção social característica da legislação brasileira.

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Evelin Brandao

Evelin de Jesus é redatora do Portal N1N, especialista em notícias e conteúdos digitais. Atualmente, também produz posts para o portal Informe Brasil.