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Em 2017, a CLT passou por uma atualização de peso — e não foi qualquer ajuste burocrático. As mudanças mexem direto no dia a dia de milhões de brasileiros, trazendo novas regras que já começam a fazer diferença na rotina de trabalhadores e empresas. Entre as novidades, está a possibilidade de o trabalhador tirar férias até três vezes ao longo do ano, garantindo mais flexibilidade sem abrir mão do direito ao repouso remunerado.

Pode parecer bom demais à primeira vista, mas calma: tudo tem regra. A nova lei não apenas manteve a possibilidade de dividir as férias, como também colocou freios mais claros nesse processo. Agora, o fracionamento das férias não é mais um campo aberto: a lei colocou limites claros, reforçou a fiscalização e, de quebra, abriu espaço para que o trabalhador participe de forma mais ativa da decisão.

No fim das contas, a proposta é bem direta — atualizar a CLT para o mercado de trabalho de hoje, sem deixar de lado o que realmente importa: proteger o empregado e manter uma relação equilibrada com as empresas.

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Nova forma de tirar férias: até três vezes no ano – veja um exemplo prático!

Desde a Reforma Trabalhista, já era permitido dividir as férias em até três períodos. A novidade é que, a partir de 2025, os critérios ficaram mais rígidos:

  • O primeiro período precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Os outros dois devem ter ao menos 5 dias corridos cada.
  • A divisão só pode ser feita com justificativa formal da empresa.
  • O trabalhador pode recusar a proposta se considerar prejudicial ao seu descanso.

Exemplo prático: Imagine a situação de Carla Souza, auxiliar administrativa em uma empresa de tecnologia. Com a nova lei, ela decidiu dividir suas férias em três períodos ao longo de 2025:

  • Primeiro período: 15 dias em janeiro, aproveitando o verão para viajar com a família.
  • Segundo período: 10 dias em julho, durante as férias escolares do filho.
  • Terceiro período: 5 dias em dezembro, para descansar antes das festas de fim de ano.

Importante: Esse planejamento garantiu a Carla momentos de descanso em diferentes fases do ano, sem comprometer suas atividades na empresa. Além disso, como previsto na nova lei, o primeiro período ultrapassou os 14 dias mínimos, e os outros dois respeitaram o limite de 5 dias corridos cada.

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Prazo de aviso de férias e fiscalização mais rígida

A regra básica continua: o trabalhador só adquire direito a férias após 12 meses de trabalho. Mas agora a lei exige que o aviso seja dado por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Isso garante mais previsibilidade e permite ao empregado se planejar com tranquilidade.

Direitos reforçados e novas ferramentas de controle

As mudanças não ficaram restritas ao fracionamento das férias. A nova CLT também trouxe um reforço importante a garantias que já existiam, mas que, na correria do dia a dia, acabavam passando despercebidas. O 13º salário segue intocável, o depósito do FGTS precisa ser feito em dia e o chamado “direito à desconexão” ganhou mais peso. Em outras palavras: o trabalhador não pode ser obrigado a dar conta de recados ou responder mensagens fora do horário de expediente.

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E não para por aí. Para que tudo isso não fique apenas no papel, o Ministério do Trabalho lançou novas ferramentas de acompanhamento. Agora, além do portal Gov.br, onde é possível consultar informações de forma simples, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital passou a enviar alertas automáticos em caso de atraso na concessão das férias.

No portal Gov.br, por exemplo, o trabalhador pode consultar suas informações de férias de forma simples. Já no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, passaram a ser enviados alertas sempre que houver atraso na concessão do benefício. Na prática, isso dá mais autonomia ao empregado e reduz a chance de abusos passarem despercebidos. Isso dá mais autonomia ao trabalhador para acompanhar seus direitos sem depender de terceiros.

Nova Lei: Trabalhador agora pode tirar férias três vezes por ano; veja como funciona a nova regra

Impactos das férias para as empresas

Para cumprir as novas regras, as empresas terão de se adaptar. Algumas medidas práticas incluem:

  • Atualizar formulários internos para incluir o aviso escrito com prazo de 30 dias.
  • Implantar sistemas que registrem a data do aviso e a confirmação do funcionário.
  • Treinar equipes de RH para lidar com os novos prazos e obrigações.
  • Manter cópias arquivadas dos avisos de férias para futuras auditorias.

Transparência e organização deixaram de ser apenas boas práticas: agora são praticamente requisitos de sobrevivência para as empresas. Quem não se adaptar às novas regras corre o risco de enfrentar multas salgadas e até processos administrativos. Já aquelas que se ajustarem tendem a ganhar em outro ponto fundamental: a confiança dos próprios colaboradores.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.