O processo de devolução dos descontos indevidos do INSS, esperado há anos, finalmente começa a sair do papel. A partir desta quarta-feira, dia 19, herdeiros e pensionistas já conseguem solicitar o reembolso de valores cobrados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, mesmo depois da morte dos titulares dos benefícios.
O impacto é enorme, já que cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram cobranças registradas nesse período.
Essa medida abre caminho para que famílias regularizem pendências e recuperem quantias que nunca deveriam ter sido descontadas. Mas como solicitar a devolução? O processo muda conforme o tipo de beneficiário.
Como pedir a devolução dos descontos indevidos?
A forma de fazer o pedido depende da situação: se existe pensão por morte ativa ou se o benefício da pessoa falecida não gerou pensão. Veja como funciona.
1. Para pensionistas
Quando há uma Pensão por Morte, o titular já tem acesso direto ao pedido de devolução. O processo é simples e pode ser feito pelos canais habituais do INSS:
• Meu INSS
• Central 135
• Atendimento do PrevBarco
• Agências dos Correios
O INSS distribui o valor entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício. Isso evita conflitos e garante divisão igualitária entre os dependentes habilitados.
2. Para herdeiros
Quando o benefício da pessoa falecida não gerou pensão, o caminho é diferente. O herdeiro precisa primeiro comprovar que tem direito de representar o titular. Esse reconhecimento é obrigatório e ocorre em duas etapas.
1º Passo: Confirmar a condição de herdeiro
- No Meu INSS:
- Acesse Consultar Descontos de Entidades Associativas.
- Entre na opção Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro.
- Avance para Pedir Análise.
Você precisa juntar documentos que provem a sucessão:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização para contestar o processo de ressarcimento
- Documento de identificação
- Comprovante de endereço
Se surgir alguma dúvida, a Central 135 ajuda.
2º Passo: Solicitar a devolução
Assim que o INSS confirma a condição de herdeiro, começa a etapa final. Ela pode ser feita pelo Meu INSS, pelo 135, nos Correios ou no PrevBarco.
No Meu INSS:
- Entre em Consultar Pedidos e abra o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
- Siga para Consultar Descontos de Entidades Associativas.
- Revise os valores, marque o que foi ou não autorizado e finalize em Enviar Declaração.
Como ocorre com pensionistas, o INSS divide o valor entre todos os sucessores habilitados no processo.












