Desde esta segunda-feira, 12, trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela usada no cálculo do benefício após a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC de 2024, que registrou alta de 3,9%.
As mudanças valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda vai solicitar o pagamento. O cálculo da parcela segue a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, o valor do seguro-desemprego passou a obedecer às seguintes regras:
Qual o novo valor do seguro-desemprego
Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o valor mínimo acompanhou o novo salário mínimo nacional e aumentou de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Como fica o cálculo do seguro-desemprego
- Salário médio de até R$ 2.222,17
O trabalhador recebe 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior. - Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99
O benefício corresponde a 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. - Salário médio acima de R$ 3.703,99
O valor da parcela fica fixado em R$ 2.518,65.
Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao benefício
O seguro-desemprego atende trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O trabalhador recebe de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço no emprego anterior e o número de solicitações do benefício. O trabalhador faz o pedido pelo Portal Emprega Brasil.
Para receber o seguro-desemprego, é preciso cumprir alguns requisitos:
- ter sido demitido sem justa causa;
- estar desempregado no momento do pedido;
- ter recebido salários por um período mínimo, que varia conforme o número de solicitações anteriores;
- não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
- não receber outro benefício continuado da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar o benefício vai do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. No caso de empregados domésticos, o limite vai até o 90º dia.





