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No momento da demissão, muitas dúvidas aparecem. É comum o trabalhador se perguntar: “quais direitos eu tenho, quais verbas rescisórias posso receber e quando vou receber?”. Para quem trabalha no regime (CLT), a rescisão garante benefícios que mudam de acordo com o tipo de desligamento. Entre eles estão aviso prévio, férias proporcionais, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até multas contratuais.

Atenção ao prazo: a empresa tem obrigação de pagar dentro de um período definido por lei. Se não fizer isso, o funcionário pode exigir a multa prevista na legislação.

O que entra nas verbas rescisórias

Ao encerrar o vínculo, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias. Elas formam o valor total que o trabalhador tem direito a receber. Nessa conta entram:

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  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • Eventuais férias vencidas;
  • Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • Multa contratual por quebra antecipada do contrato, quando existir.

O montante muda conforme o motivo da demissão. Na justa causa, por exemplo, o funcionário perde parte dos direitos. Já em casos sem justa causa ou em comum acordo, o valor costuma ser mais completo.

Saiba quais verbas rescisórias você deve receber sem atraso
Se a empresa não cumprir esse prazo, o funcionário ganha direito a uma multaI | magem: (reprodução/freepik)

Tipos de demissão na CLT

A lei trabalhista prevê quatro situações diferentes:

  • Demissão consensual – ocorre quando patrão e empregado entram em acordo;
  • Demissão por justa causa – aplicada em caso de falta grave ou excesso de advertências;
  • Demissão sem justa causa – quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo disciplinar;
  • Pedido de demissão – feito pelo próprio trabalhador.

Cada uma dessas formas altera o que será pago, e por isso é essencial entender as diferenças.

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Quando há justa causa

Se o desligamento acontece porque o trabalhador cometeu uma falta grave, os direitos ficam bastante limitados. Nesse cenário, o funcionário recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Férias vencidas, se houver, também com ⅓.

Sem aviso prévio, sem multa do FGTS e sem saque integral. Essa é, sem dúvida, a situação mais restritiva dentro da CLT.

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Prazo para a empresa pagar

O artigo 477 da CLT é claro: a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até dez dias corridos após a assinatura do termo de rescisão.

E mais: se a empresa não cumprir esse prazo, o funcionário ganha direito a uma multa. Essa multa equivale a todas as parcelas salariais previstas, como salário-base, adicionais, comissões, horas extras e gratificações. Tudo isso deve ser acrescentado ao valor da rescisão.

Como fica o pagamento das verbas rescisórias quando a demissão é sem justa causa

Nos casos em que o desligamento não tem ligação com falta grave, o trabalhador sai com todos os direitos resguardados. Isso inclui:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas, se existirem;
  • Indenização de 40% sobre o FGTS;
  • Multa contratual, caso esteja prevista.

Esse é o cenário que garante o maior pacote de benefícios. Afinal, a decisão de encerrar o contrato partiu exclusivamente da empresa.

Como fica o pagamento das verbas rescisórias quando a demissão ocorre em comum acordo?

Desde a criação dessa modalidade, trabalhador e empresa podem encerrar o contrato em consenso. O pagamento fica assim:

  • Aviso prévio cortado pela metade (50%);
  • Multa do FGTS reduzida a 20%;
  • Liberação para saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Direitos básicos como saldo de salário, férias proporcionais + ⅓ e férias vencidas + ⅓.

Esse formato se tornou uma saída para quem deseja sair da empresa sem perder todos os benefícios, mas também sem custar tanto para o empregador.

Por que conhecer seus direitos é essencial

Independentemente da forma de demissão, o trabalhador CLT precisa receber as verbas rescisórias de acordo com a lei. O prazo de dez dias é obrigatório e deve ser respeitado.

Ter clareza sobre seus direitos faz toda a diferença. Além de garantir segurança financeira no momento de maior vulnerabilidade, a informação permite cobrar a empresa em caso de falhas. Em um mercado de trabalho cada vez mais instável, saber o que a lei assegura evita prejuízos e protege a renda da família.

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Yanara Cardeal

Yanara Cardeal é formada em jornalismo desde 2009, pós-graduada em Comunicação Corporativa e especialista em jornalismo digital. Atualmente no Portal N1N, se destaca pela produção de conteúdo informativo, voltado ao jornalismo digital e à cobertura de temas de interesse público.