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O governo federal avalia antecipar novamente o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do INSS em 2026. A proposta prevê o pagamento das duas parcelas entre abril e maio, seguindo o modelo adotado nos últimos anos. Veja 5 grupos que devem receber a antecipação e os 3 grupos que ficam de fora.

A medida ainda depende de um decreto presidencial. Mesmo assim, a expectativa cresce entre segurados da Previdência Social. Caso o governo confirme a decisão, cerca de 35 milhões de beneficiários podem receber o abono antes do calendário tradicional, que normalmente ocorre no segundo semestre.

A antecipação não aumenta gastos públicos. O governo apenas adianta valores que já constam no orçamento anual da Previdência.

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5 grupos serão beneficiado com o 13º antecipado

O décimo terceiro do INSS funciona como um abono anual para quem recebe benefícios previdenciários. Em 2026, se a antecipação for confirmada, cinco grupos entram no pagamento adiantado.

Veja quem deve receber:

  1. Aposentados do INSS, em todas as modalidades, incluindo idade, tempo de contribuição, invalidez e aposentadoria especial.
  2. Pensionistas, que recebem pensão por morte após o falecimento de um segurado.
  3. Segurados com auxílio por incapacidade temporária, benefício que substitui o antigo auxílio-doença.
  4. Beneficiários do auxílio-acidente, pago a trabalhadores que sofreram sequelas permanentes e perderam parte da capacidade de trabalho.
  5. Dependentes que recebem auxílio-reclusão, destinado à família de segurados presos.

O valor do décimo terceiro costuma ser equivalente ao pagamento mensal do benefício. Contudo, quem começou a receber ao longo do ano recebe uma quantia proporcional.

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Nesse cálculo, o INSS considera 1/12 do valor por mês de benefício. Assim, quem passou a receber há poucos meses terá um valor menor.

3 grupos ficam de fora da antecipação décimo terceiro do INSS

Apesar de atingir milhões de segurados, a antecipação não inclui todos os programas ligados à proteção social.

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Entre no grupo

Três grupos ficam de fora:

  1. Pessoas que recebem BPC/LOAS, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
  2. Beneficiários da antiga Renda Mensal Vitalícia ou de outros benefícios assistenciais.
  3. Famílias atendidas por programas sociais como o Bolsa Família.

Esses pagamentos fazem parte da assistência social. Por isso, a legislação não prevê décimo terceiro salário nessas modalidades.

Mesmo quando o valor mensal se aproxima do salário mínimo, a regra continua a mesma. O benefício não gera abono anual.

Como deve funcionar o pagamento do décimo terceiro do INSS

Se o governo confirmar a antecipação, o INSS deve repetir o formato usado em anos recentes. O pagamento ocorre em duas parcelas, junto com o benefício mensal.

A primeira parcela costuma representar cerca de 50% do valor total. Nesse momento, o governo não aplica desconto de Imposto de Renda.

Já a segunda parcela sai no mês seguinte. Nessa etapa, o sistema pode aplicar descontos para segurados que se enquadram nas regras da Receita Federal.

O calendário segue a ordem tradicional do instituto. O número final do benefício define a data de depósito.

Além disso, o cronograma separa dois grupos:

  • quem recebe até um salário mínimo,
  • quem ganha acima do piso nacional.

O pagamento ocorre de forma automática. O segurado não precisa fazer pedido nem ir até uma agência do INSS.

Trabalhador CLT entra na antecipação?

Não. A antecipação do décimo terceiro do INSS vale apenas para aposentados, pensionistas e outros beneficiários previdenciários.

Quem trabalha com carteira assinada segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho.

Como funciona o 13º para trabalhadores CLT

A legislação trabalhista garante o pagamento do 13º salário em duas parcelas ao longo do ano.

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, com no mínimo metade do valor.
  • Antecipação nas férias: possível quando o trabalhador faz um pedido por escrito até o fim de janeiro.
  • Segunda parcela: paga até 20 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda.

Assim, o calendário do trabalhador formal depende da empresa. Ele não segue o cronograma do INSS.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.

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