A rotina de quem trabalha no comércio, supermercados, farmácias e hotelaria terá uma virada importante em 1º de março de 2026. A mudança vem com a Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que redefine as regras para o funcionamento em domingos e feriados.
As novas exigências atingem tanto empresas quanto funcionários, sobretudo setores que dependem de operação contínua em datas comemorativas. Entender o que muda virou uma prioridade dentro de shoppings, redes varejistas e hotéis, que já revisam escalas e políticas internas.
Setores e profissionais mais afetados
A regra atinge de forma direta o setor do comércio, supermercados, farmácias e hotelaria. Isso inclui:
- lojas de rua
- centros comerciais e shoppings
- redes varejistas e atacadistas
- supermercados e hipermercados
- padarias e panificadoras
- postos de combustíveis
- lojas de conveniência
Funções como vendedores, operadores de caixa, estoquistas e gerentes, que costumam atuar em domingos e feriados, deverão seguir as novas condições de trabalho impostas pela negociação coletiva.
Algumas atividades, porém, não entram na mudança. Hospitais, transporte público, farmácias de plantão e a indústria seguem regras próprias por serem considerados serviços essenciais. Esses segmentos continuam operando com normas específicas para trabalho em datas especiais.
O que traz a nova regra para o trabalho em domingos e feriados
A Portaria nº 3.665 atualiza o modelo de autorização para o trabalho nessas datas. Agora, o funcionamento só será permitido quando houver:
- acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato;
- ou previsão expressa em leis municipais ou estaduais.
- Isso muda a lógica adotada até aqui, já que muitas empresas se apoiavam apenas na CLT para escalar equipes em feriados.
- O novo formato exige negociação formal, o que coloca mais responsabilidades sobre empregadores e reduz brechas que geravam disputas trabalhistas.
- As empresas também precisam reforçar escalas de revezamento, garantir folgas compensatórias e registrar jornadas com precisão.
- Por isso, áreas de RH e gerências operacionais terão de rever processos e acompanhar de perto a execução das novas rotinas.
Quando as novas exigências começam a valer
O governo ajustou o calendário várias vezes até definir uma data final. O governo confirmou que a nova regra entra em vigor a partir de 1º de março de 2026. A partir desse dia, a fiscalização fica mais rígida e penaliza empresas do comércio que funcionam em feriados sem convenção coletiva autorizando a operação.Impactos para empresas e trabalhadores
A falta de acordo com o sindicato pode impedir o funcionamento em feriados estratégicos, o que afeta faturamento e produção. Para os trabalhadores, o cenário muda de outro jeito. Eles passam a ter regras mais claras sobre descanso, folgas e pagamento de horas extras, além de maior previsibilidade nas escalas.
O setor agora acompanha o avanço das negociações e começa a adaptar suas políticas internas para chegar a 2026 com segurança jurídica e operações ajustadas.





