O fim de ano sempre levanta a mesma dúvida entre trabalhadores e empresas: afinal, quem precisa trabalhar nas vésperas de Natal e Ano-Novo? Com o último feriado nacional de 2024 marcado para 25 de dezembro, o governo decidiu esclarecer o funcionamento desses dias, já que uma semana depois o país entra em 2026 com o feriado de 1º de janeiro, dedicado à Confraternização Universal (Ano Novo).
A definição oficial já está publicada na Portaria MGI nº 9.783/24, que traz todo o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2025 no Brasil.
Como ficam os dias 24 e 31 de dezembro?
Segundo o governo federal, o funcionamento será o seguinte:
- 24 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
- 25 de dezembro, feriado nacional
- 31 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
- 1º de janeiro, feriado nacional
À primeira vista, o esquema repete o que o país costuma adotar todos os anos, mas vale olhar com atenção: ponto facultativo não equivale a folga garantida. Entenda!
O que isso significa na prática?
- Em dias de ponto facultativo, órgãos públicos podem encerrar o expediente mais cedo. Muitos serviços funcionam em regime reduzido, enquanto áreas essenciais mantêm equipes de plantão.
- No setor privado, cada empresa decide como será o funcionamento, sempre respeitando a legislação trabalhista e eventuais acordos coletivos.
Essa diferença costuma gerar confusão, por isso a pergunta mais comum aparece imediatamente: quem é obrigado a trabalhar?
Eu preciso trabalhar nesses dias?
Depende. Veja a regra geral:
- Feriado nacional (25/12 e 1º/1): o trabalhador só pode atuar nesses dias se houver acordo específico, compensação ou pagamento adicional, conforme a CLT.
- Ponto facultativo (24/12 e 31/12 após as 13h): a dispensa vale para servidores públicos. No setor privado, a empresa decide se libera, reduz o horário ou mantém a jornada normal.
Meu chefe pode me obrigar a trabalhar?
- Nos feriados, não pode exigir trabalho sem seguir o que a lei determina. Quem trabalha em feriado recebe uma destas compensações: Pagamento em dobro ou Folga compensatória.
- Já nos pontos facultativos, a empresa tem autonomia para manter o expediente, então o funcionário deve cumprir a jornada definida.
Em resumo, o ponto facultativo é uma opção para o serviço público, enquanto o feriado é um direito garantido para todos os trabalhadores. Entender essa diferença ajuda a evitar conflitos e permite que cada pessoa organize melhor o fim de ano.





