O último feriado nacional de 2025 será no dia 25 de dezembro, quando o país celebra o Natal. Uma semana depois, já em 2026, vem outro feriado importante: a Confraternização Universal, em 1º de janeiro.
Essas datas costumam mudar a rotina de trabalho de milhões de pessoas. Algumas ganham folga. Outras precisam trabalhar normalmente. Por isso, vale entender como funciona cada dia.
Como ficam os dias 24 e 31?
O governo federal já definiu o funcionamento das vésperas de Natal e Ano-Novo. O calendário estabelece:
- 24 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
- 25 de dezembro, feriado nacional
- 31 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
- 1º de janeiro, feriado nacional
O ponto facultativo vale principalmente para servidores públicos. No setor privado, tudo depende da decisão de cada empresa, que pode abrir normalmente, reduzir o expediente ou liberar a equipe mais cedo. Essa escolha costuma variar conforme a demanda do período.
Trabalhei no feriado: o que recebo?
A legislação define regras claras. Quem trabalha em feriado recebe uma destas compensações:
- Pagamento em dobro
- Folga compensatória
A convenção coletiva da categoria pode orientar qual modelo se aplica. Se não houver acordo específico com o sindicato, a empresa paga o dia em dobro. É uma garantia legal e vale para qualquer funcionário com registro formal.
Meu chefe pode exigir trabalho no feriado?
Pode, desde que a atividade esteja entre os serviços essenciais. Isso inclui:
- Indústria
- Comércio
- Transporte
- Comunicação
- Serviços funerários
- Segurança
Outras funções previstas em lei ou convenção coletiva
Quando existe acordo coletivo, a empresa pode convocar o funcionário mesmo em feriados. É o tipo de decisão que costuma gerar dúvidas, mas que segue regras bem definidas.
E se eu faltar?
A falta sem justificativa gera desconto no salário e pode levar a advertência. Só casos repetidos e mais graves abrem espaço para uma eventual demissão por justa causa, segundo especialistas. Um episódio isolado raramente sustenta essa medida.
Temporário e intermitente: muda algo?
Para trabalhadores temporários, valem as mesmas regras do feriado: pagamento em dobro ou folga. Já o funcionário intermitente recebe conforme previsto no contrato. O valor acertado já inclui todos os adicionais legais, como trabalho em feriados e horas extras.
Resumo rápido
- Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01) são feriados nacionais.
- Dias 24 e 31 contam como ponto facultativo após as 13h.
- Trabalho no feriado garante pagamento em dobro ou folga.
- Setor público segue o ponto facultativo; no privado, a empresa decide.
- Justa causa exige reincidência e análise do histórico.
- Intermitentes recebem valor pré-acordado, com adicionais incluídos.





