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O último feriado nacional de 2025 será no dia 25 de dezembro, quando o país celebra o Natal. Uma semana depois, já em 2026, vem outro feriado importante: a Confraternização Universal, em 1º de janeiro.

Essas datas costumam mudar a rotina de trabalho de milhões de pessoas. Algumas ganham folga. Outras precisam trabalhar normalmente. Por isso, vale entender como funciona cada dia.

Como ficam os dias 24 e 31?

O governo federal já definiu o funcionamento das vésperas de Natal e Ano-Novo. O calendário estabelece:

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  • 24 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
  • 25 de dezembro, feriado nacional
  • 31 de dezembro, ponto facultativo após as 13h
  • 1º de janeiro, feriado nacional

O ponto facultativo vale principalmente para servidores públicos. No setor privado, tudo depende da decisão de cada empresa, que pode abrir normalmente, reduzir o expediente ou liberar a equipe mais cedo. Essa escolha costuma variar conforme a demanda do período.

Trabalhei no feriado: o que recebo?

A legislação define regras claras. Quem trabalha em feriado recebe uma destas compensações:

  • Pagamento em dobro
  • Folga compensatória

A convenção coletiva da categoria pode orientar qual modelo se aplica. Se não houver acordo específico com o sindicato, a empresa paga o dia em dobro. É uma garantia legal e vale para qualquer funcionário com registro formal.

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Meu chefe pode exigir trabalho no feriado?

Pode, desde que a atividade esteja entre os serviços essenciais. Isso inclui:

  • Indústria
  • Comércio
  • Transporte
  • Comunicação
  • Serviços funerários
  • Segurança

Outras funções previstas em lei ou convenção coletiva

Quando existe acordo coletivo, a empresa pode convocar o funcionário mesmo em feriados. É o tipo de decisão que costuma gerar dúvidas, mas que segue regras bem definidas.

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E se eu faltar?

A falta sem justificativa gera desconto no salário e pode levar a advertência. Só casos repetidos e mais graves abrem espaço para uma eventual demissão por justa causa, segundo especialistas. Um episódio isolado raramente sustenta essa medida.

Temporário e intermitente: muda algo?

Para trabalhadores temporários, valem as mesmas regras do feriado: pagamento em dobro ou folga. Já o funcionário intermitente recebe conforme previsto no contrato. O valor acertado já inclui todos os adicionais legais, como trabalho em feriados e horas extras.

Resumo rápido

  • Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01) são feriados nacionais.
  • Dias 24 e 31 contam como ponto facultativo após as 13h.
  • Trabalho no feriado garante pagamento em dobro ou folga.
  • Setor público segue o ponto facultativo; no privado, a empresa decide.
  • Justa causa exige reincidência e análise do histórico.
  • Intermitentes recebem valor pré-acordado, com adicionais incluídos.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.