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O processo de devolução dos descontos indevidos do INSS, esperado há anos, finalmente começa a sair do papel. A partir desta quarta-feira, dia 19, herdeiros e pensionistas já conseguem solicitar o reembolso de valores cobrados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, mesmo depois da morte dos titulares dos benefícios.
O impacto é enorme, já que cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram cobranças registradas nesse período.

Essa medida abre caminho para que famílias regularizem pendências e recuperem quantias que nunca deveriam ter sido descontadas. Mas como solicitar a devolução? O processo muda conforme o tipo de beneficiário.

Como pedir a devolução dos descontos indevidos?

A forma de fazer o pedido depende da situação: se existe pensão por morte ativa ou se o benefício da pessoa falecida não gerou pensão. Veja como funciona.

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1. Para pensionistas

Quando há uma Pensão por Morte, o titular já tem acesso direto ao pedido de devolução. O processo é simples e pode ser feito pelos canais habituais do INSS:

• Meu INSS
• Central 135
• Atendimento do PrevBarco
• Agências dos Correios

O INSS distribui o valor entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício. Isso evita conflitos e garante divisão igualitária entre os dependentes habilitados.

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2. Para herdeiros

Quando o benefício da pessoa falecida não gerou pensão, o caminho é diferente. O herdeiro precisa primeiro comprovar que tem direito de representar o titular. Esse reconhecimento é obrigatório e ocorre em duas etapas.

1º Passo: Confirmar a condição de herdeiro

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Entre no grupo
  • No Meu INSS:
  • Acesse Consultar Descontos de Entidades Associativas.
  • Entre na opção Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro.
  • Avance para Pedir Análise.

Você precisa juntar documentos que provem a sucessão:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização para contestar o processo de ressarcimento
  • Documento de identificação
  • Comprovante de endereço

Se surgir alguma dúvida, a Central 135 ajuda.

2º Passo: Solicitar a devolução

Assim que o INSS confirma a condição de herdeiro, começa a etapa final. Ela pode ser feita pelo Meu INSS, pelo 135, nos Correios ou no PrevBarco.

No Meu INSS:

  • Entre em Consultar Pedidos e abra o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
  • Siga para Consultar Descontos de Entidades Associativas.
  • Revise os valores, marque o que foi ou não autorizado e finalize em Enviar Declaração.

Como ocorre com pensionistas, o INSS divide o valor entre todos os sucessores habilitados no processo.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.