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Quem trabalha com carteira assinada precisa ficar atento às regras da CLT, porque o regime de férias passou por mudanças importantes. O ponto de maior impacto está no prazo para tirar os 30 dias de descanso e na forma como esse período pode ser parceladas. Para muita gente, isso altera o planejamento do ano inteiro.

O que mudou na legislação das férias?

Ante de falar sobre o parcelamento das férias, é importante entender que a legislação brasileira determina que as férias devem ser concedidas dentro de 12 meses após o fim do período aquisitivo, evitando o acúmulo de dias que antes era comum e gerava conflitos internos nas empresas. Agora, o limite precisa ser respeitado por todos, o que dá mais previsibilidade ao trabalhador e organiza o calendário das equipes.

Como funciona o parcelamento dos 30 dias?

A CLT permite parcelar as férias, desde que o trabalhador e a empresa sigam alguns limites. Hoje, as regras são:

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  • O primeiro período deve ter pelo menos 14 dias corridos;
  • Os demais precisam ter no mínimo 5 dias corridos;
  • O trabalhador precisa aprovar essa divisão. Sem esse aval, não há parcelamento de férias;
  • O empregador deve apresentar justificativa por escrito.

Exemplo de parcelamento de férias

Exemplo: Maria tem direito a 30 dias de férias. Ela e a empresa combinam dividir o descanso em três partes, para que ela consiga viajar em julho, resolver assuntos pessoais em outubro e ainda descansar no fim do ano.

O calendário dela fica assim:

  • 1º período: 14 dias, em julho
  • 2º período: 10 dias, em outubro
  • 3º período: 6 dias, em dezembro

Tudo dentro da lei, porque:

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  • o primeiro período tem pelo menos 14 dias,
  • os outros têm no mínimo 5 dias,
  • e houve acordo entre as duas partes.

Com isso, Maria organiza melhor a vida pessoal e a empresa planeja a equipe com antecedência. Simples, prático e totalmente legal.

Feriados e fins de semana contam para o início das férias?

Uma dúvida comum é se vale “emendar” férias com feriados ou fins de semana. A CLT fecha essa porta de forma clara: as férias não podem começar dois dias antes de feriados nem do descanso semanal remunerado. É uma regra de proteção, e acordos coletivos não podem alterá-la.

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Se o funcionário quiser ajustar datas, precisa conversar com o RH dentro dos prazos de aviso. Esse detalhe evita confusões e impede que a empresa manipule o período de descanso em benefício próprio.

É permitido vender parte das férias?

Sim, a venda de férias continua autorizada, mas com limite máximo de 1/3 dos dias. Na prática:

  • Quem tem 30 dias pode vender até 10,
  • O trabalhador precisa fazer o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo,
  • O pagamento precisa ocorrer até 2 dias antes do início das férias,
  • O valor segue a proporção dos dias vendidos, com os adicionais previstos em lei.

A venda pode ajudar em momentos de aperto financeiro, porém vale ponderar se o ganho compensa a perda de descanso. Afinal, férias não servem só para sair da rotina, mas para recuperar energia.

Qual é o prazo para o aviso de férias?

A empresa precisa comunicar o aviso de férias com 30 dias de antecedência. Essa formalização evita mudanças repentinas e dá ao trabalhador tempo suficiente para organizar viagens, cuidar da família ou simplesmente planejar o próprio descanso.

Essa regra vale para todas as empresas e deve constar por escrito, o que reduz conflitos internos e aumenta a segurança jurídica das duas partes.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.