Quem trabalha com carteira assinada pode ter um reforço extra no orçamento ainda no começo do ano. A Consolidação das Leis do Trabalho- CLT permite que o funcionário peça a antecipação da primeira parcela do 13º salário para recebê-la junto com as férias. O pedido, porém, precisa ser feito até 31 de janeiro, depois disso, o empregador não é obrigado a liberar o valor.
Essa possibilidade de antecipar o décimo terceiro pode ser uma forma de aliviar as contas no início do ano ou aproveitar as férias com mais tranquilidade. Vale ressaltar que o 13º salário, normalmente é pago em duas parcelas, nos seguintes prazos:
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, já com descontos de INSS e Imposto de Renda.
Como funciona o pedido de antecipação
O processo é simples, mas requer atenção. O trabalhador precisa fazer o pedido por escrito e entregá-lo ao setor responsável da empresa até o fim de janeiro. O valor será incluído no pagamento das férias e calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
Quem ainda não completou um ano de empresa recebe apenas a quantia referente ao tempo de serviço. Mesmo assim, é um alívio bem-vindo para o bolso, especialmente em meses de gastos acumulados. As empresas, em geral, atendem aos pedidos feitos dentro do prazo, já que a regra está prevista em lei.
Quem tem direito ao 13º salário
O benefício vale para todos os trabalhadores com carteira assinada, abrangendo diferentes categorias previstas na CLT:
- Empregados urbanos e rurais;
- Domésticos;
- Temporários;
- Avulsos, como portuários.
Além deles, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, geralmente antecipado pelo governo federal no primeiro semestre. Já os estagiários e autônomos não têm direito garantido, a menos que o contrato de trabalho preveja essa gratificação.
Como é feito o cálculo do 13º
O valor é calculado com base no salário bruto do trabalhador, dividido por 12 meses e multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano.
Quando a empresa opta por pagar o 13º integral antes de novembro, é preciso que exista um acordo interno. Os descontos de INSS e Imposto de Renda ocorrem apenas na segunda parcela ou no fechamento da folha, caso o pagamento seja total.
Pagamento integral e exceções
Alguns empregadores preferem quitar o 13º de uma só vez, antes de novembro. Essa prática é válida, desde que o pagamento respeite o limite final de 20 de dezembro, conforme determina a legislação.
Quem não faz o pedido de antecipação dentro do prazo segue o calendário tradicional, com o recebimento dividido em duas parcelas no fim do ano. Por isso, é importante ficar atento às datas:
- Até 31 de janeiro: prazo final para solicitar antecipação com as férias;
- Até 30 de novembro: pagamento da primeira parcela regular;
- Até 20 de dezembro: pagamento da segunda parcela com descontos.
O pedido sempre deve ser formalizado por escrito e, de preferência, com uma cópia assinada para evitar dúvidas futuras.
Antecipar ou esperar: o que vale mais a pena?
Não existe uma resposta única. Para alguns trabalhadores, antecipar o 13º é uma boa estratégia para organizar o orçamento, pagar dívidas ou aproveitar melhor o período de férias. Já para outros, pode ser mais vantajoso receber o valor integral no fim do ano, quando surgem despesas maiores, como impostos, presentes e viagens.
Especialistas em finanças pessoais recomendam avaliar o momento financeiro com calma. Se há pendências urgentes ou planos imediatos, antecipar pode ser útil. Mas se o dinheiro puder esperar, deixar o valor rendendo até dezembro também é uma escolha interessante.





